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Divórcio: O Ex-Cônjuge que Continua na Casa Deve Pagar Aluguel?

Depois do divórcio, é comum um dos ex-cônjuges continuar morando no imóvel. Ele deve pagar aluguel ao outro? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

É possível cobrar aluguel do ex-cônjuge?

Sim. Quando um dos ex-cônjuges continua morando sozinho no imóvel que pertence aos dois, o outro pode ter direito a receber aluguel. Esse valor serve para compensar o uso exclusivo de um bem que é de propriedade comum.

Como funciona o arbitramento do aluguel?

O valor pode ser definido em acordo entre as partes ou fixado pela Justiça (arbitramento de aluguel), normalmente com base no valor de mercado do imóvel e na fração de cada um. Em regra, é devido a partir do momento em que um dos ex-cônjuges passa a usar o bem com exclusividade.

Perguntas frequentes

E se o imóvel serve de moradia para os filhos?

A situação dos filhos pode influenciar, especialmente quando o imóvel garante a moradia deles. Cada caso é analisado conforme o interesse da família.

O aluguel pode ser compensado na partilha?

Sim, é possível discutir a compensação dos valores no acerto da partilha de bens. Um advogado pode orientar a melhor estratégia.

Precisa resolver questões do divórcio?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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