Depois do divórcio, é comum um dos ex-cônjuges continuar morando no imóvel. Ele deve pagar aluguel ao outro? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
É possível cobrar aluguel do ex-cônjuge?
Sim. Quando um dos ex-cônjuges continua morando sozinho no imóvel que pertence aos dois, o outro pode ter direito a receber aluguel. Esse valor serve para compensar o uso exclusivo de um bem que é de propriedade comum.
Como funciona o arbitramento do aluguel?
O valor pode ser definido em acordo entre as partes ou fixado pela Justiça (arbitramento de aluguel), normalmente com base no valor de mercado do imóvel e na fração de cada um. Em regra, é devido a partir do momento em que um dos ex-cônjuges passa a usar o bem com exclusividade.
Perguntas frequentes
E se o imóvel serve de moradia para os filhos?
A situação dos filhos pode influenciar, especialmente quando o imóvel garante a moradia deles. Cada caso é analisado conforme o interesse da família.
O aluguel pode ser compensado na partilha?
Sim, é possível discutir a compensação dos valores no acerto da partilha de bens. Um advogado pode orientar a melhor estratégia.
Precisa resolver questões do divórcio?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

