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Como Comprovar o Tempo de Trabalho Rural para Fins Previdenciários?

Saber como comprovar o tempo de trabalho rural é essencial para garantir a aposentadoria. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as formas de comprovação.

Por que comprovar o tempo rural?

Para obter a aprovação da aposentadoria rural ou híbrida, é necessário comprovar o tempo de serviço rural. Existem várias categorias de trabalhadores rurais, como o segurado especial, que não precisa comprovar contribuições ao INSS, apenas as atividades rurais.

Quais documentos comprovam o trabalho rural?

Para comprovar o trabalho rural é necessário apresentar documentos como contrato individual de trabalho ou CTPS, registro de imóvel rural, comprovante de cadastro do INCRA e notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

E se faltarem documentos?

Caso não tenha os documentos listados na lei, é possível utilizar outras formas de comprovação, como a certidão de nascimento de irmãos mais novos que indique a profissão rural do pai, além de testemunhas e outros indícios materiais.

Perguntas frequentes

O segurado especial precisa comprovar contribuições?

Não. O segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural, e não o recolhimento de contribuições ao INSS.

É possível usar só testemunhas para comprovar o tempo rural?

A prova exclusivamente testemunhal, em regra, não é suficiente: ela precisa estar acompanhada de ao menos um início de prova material. Por isso é importante reunir documentos junto com as testemunhas.

Precisa comprovar seu tempo rural?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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