Uma dúvida frequente é se a pessoa com deficiência pode receber o auxílio-inclusão e o BPC/LOAS ao mesmo tempo. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.
O que é o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é um benefício que tem como objetivo incentivar a inserção no mercado de trabalho da pessoa com deficiência moderada ou grave. Em regra, ele é destinado a quem recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada.
É possível acumular com o BPC/LOAS?
Não. Não é possível receber o auxílio-inclusão e o BPC/LOAS ao mesmo tempo. Quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar e passa a ter direito ao auxílio-inclusão, o BPC é suspenso.
Com quais benefícios o auxílio-inclusão não pode ser acumulado?
Conforme a legislação da assistência social, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, como pensões, aposentadorias, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
Em regra, a pessoa com deficiência que recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada dentro dos limites de renda previstos em lei.
Se eu parar de trabalhar, posso voltar a receber o BPC?
Sim. Cessada a atividade remunerada, é possível requerer o restabelecimento do BPC, desde que mantidos os requisitos legais.
Tem dúvidas sobre o auxílio-inclusão ou o BPC?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

