Com a Lei 14.126/2021 a visão monocular passou a ser considerada como deficiência visual. A partir disso, as pessoas acometidas por esta deficiência tornam-se elegíveis para o recebimento de benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mas atenção! Para o recebimento do BPC, existem outros critérios a serem observados além da deficiência (devidamente comprovada por exames e laudos médicos), vejamos:
Não receber nenhum outro benefício previdenciário
Ter o CadÚnico atualizado
Ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
Ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.



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