
O cônjuge divorciado poderá ter direito de receber a pensão por morte em duas situações, vejamos:
1. Se o ex-cônjuge recebia alimentos do segurado do INSS poderá receber o benefício pelo prazo restante do direito aos alimentos, na data do falecimento.
Em outras palavras, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge, o benefício será concedido pelo prazo restante que é 01 ano.
2. Já se o ex-cônjuge comprovar que dependia economicamente do segurado após o divórcio, poderá receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.
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