A aposentadoria para pessoas com visão monocular é um direito que merece atenção. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as possibilidades.
Visão monocular dá direito à aposentadoria?
A visão monocular (enxergar por apenas um olho) é considerada uma deficiência, e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria em razão dessa condição, a depender do caso.
Aposentadoria por invalidez
É possível a concessão da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) desde que a pessoa tenha qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, devidamente comprovada em perícia médica, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Também é possível a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº 142/2013). Os requisitos são semelhantes aos de uma aposentadoria comum, porém com critérios mais flexíveis, permitindo, em muitos casos, aposentar-se mais cedo. É indispensável juntar os documentos médicos que comprovem a deficiência ocular.
Perguntas frequentes
Quem tem visão monocular se aposenta mais cedo?
Pode ser possível pela aposentadoria da pessoa com deficiência, que prevê requisitos reduzidos conforme o grau da deficiência. É necessário comprovar a condição.
Quais documentos são necessários?
Laudos e exames oftalmológicos que comprovem a visão monocular, além dos documentos previdenciários (CNIS, carnês e demais comprovantes de contribuição).
Tem visão monocular e quer avaliar a aposentadoria?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

