Existem diferentes tipos de aposentadoria no INSS, além da aposentadoria por idade. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, apresenta as principais opções.
Aposentadoria por idade
É concedida ao atingir a idade mínima exigida, combinada com um tempo mínimo de contribuição. É uma das formas mais conhecidas de se aposentar.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Era voltada a quem tinha tempo suficiente de contribuição. Após a Reforma da Previdência (2019), ela deixou de existir para novos segurados e passou a ser acessível apenas por meio das regras de transição, para quem já contribuía antes da reforma.
Aposentadoria especial
Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou a condições de trabalho perigosas, permitindo o acesso à aposentadoria de forma diferenciada.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antiga aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado considerado permanentemente incapaz para o trabalho.
Perguntas frequentes
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
Para novos segurados, não. Ela só é possível pelas regras de transição, destinadas a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019.
Como saber qual aposentadoria é a melhor para mim?
É preciso analisar idade, tempo de contribuição e o histórico de trabalho. Um advogado previdenciário pode calcular qual regra é mais vantajosa no seu caso.
Quer planejar a sua aposentadoria?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

