Quem pode ter a guarda de uma criança ou adolescente? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os critérios.
A guarda costuma ficar com os pais
Em regra, a guarda é dos pais, preferencialmente na modalidade compartilhada. O que se busca é assegurar o cuidado, a proteção e o desenvolvimento saudável da criança.
Terceiros também podem ter a guarda
Quando os pais não têm condições, a guarda pode ser concedida a terceiros, como avós, tios ou outras pessoas próximas, que demonstrem condições emocionais e materiais para cuidar do menor.
O que o juiz analisa?
A decisão considera o vínculo afetivo da criança com cada pessoa, suas necessidades e interesses, o ambiente oferecido e a capacidade de garantir bem-estar. O critério central é sempre o melhor interesse do menor.
Perguntas frequentes
Avós podem pedir a guarda dos netos?
Sim, quando os pais não têm condições de exercer a guarda. Os avós podem requerer a guarda no interesse da criança.
A opinião da criança é ouvida?
Sim, conforme a idade e a maturidade, a vontade da criança pode ser considerada, mas a decisão final busca o melhor interesse dela.
Está em uma disputa de guarda?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

