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  • VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL?

    📌A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural e para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, idade e ter o tempo de contribuição, ainda que descontínuo.

    ➡️E qual os requisitos mínimos para aposentadoria rural

    MULHERES
    ✅55 anos
    ✅180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural)

    HOMENS
    ✅60 anos
    ✅180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural)

    Essa redução na idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho.

    Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.
    Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:
    Qualidade de segurado;
    ➡️ Período de carência;
    ➡️ Incapacidade para o trabalho.

    Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.

    O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.

    Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).

    Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício.
    Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.

    Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.

    Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

    O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.
    Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:
    Qualidade de segurado;
    ➡️ Período de carência;
    ➡️ Incapacidade para o trabalho.

    Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.

    O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.

    Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).

    Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício.
    Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.

    Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.

    Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:Qualidade de segurado;➡️ Período de carência;➡️ Incapacidade para o trabalho.Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício.Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA GERA DANO MORAL?

    ➡️ Já não é mais raro existirem pessoas (físicas e jurídicas) sendo cobradas de maneira indevida por um débito já pago, por um serviço não prestado/solicitado, enfim, por uma dívida que não existe.

    ➡️ E para piorar, muitas vezes ocorre a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA) ou o protesto em cartório por uma dívida que nunca existiu!

    ➡️ A inscrição no SPC/SERASA, além de apresentar restrições de crédito, como para abertura de crediários e obtenção de empréstimos e financiamentos, reduzirá o seu SCORE (que aponta, de um modo geral, a sua probabilidade de pagar ou deixar de pagar suas contas), de tal forma que constará para os bancos e lojas como ALTÍSSIMA a sua taxa de inadimplência, mesmo após a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

    ➡️ Saiba que nesses casos, você tem direito a ser indenizado financeiramente❗️

    ➡️ Nestes casos, o dano moral causado pela inscrição indevida (ou protesto indevido) cometido pela empresa/credora é presumido, fazendo com que a pessoa cobrada indevidamente faça jus ao reconhecimento da inexistência da dívida, bem como, ao direito de receber indenização (em dinheiro) pelo dano moral.

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  • COMO SERÁ A MORADIA DO FILHO NA GUARDA COMPARTILHADA?

    A guarda compartilhada tornou-se regra no Brasil. Entende-se pela compartilhada a responsabilização conjunta sobre a gestão da vida do(a) filho(a), compartilhando o tempo de convívio de forma equilibrada.

    ⚠️ Importante ⚠️

    Isso não significa que o(a) menor deve morar 15 dias na casa de um e 15 dias na casa do outro.

    Como dito, a guarda propicia a participação igualitária dos genitores na vida do(a) filho(a). No entanto, caberá aos genitores ou ao próprio juiz – a depender do caso – a escolha da residência do(a) menor.

    Geralmente a residência da mãe é a referência do lar do(a) filho(a), mas não há superioridade do direito materno em relação ao direito paterno.

    Com isso, é necessário a realização de algumas perguntas para que a melhor decisão para a criança, seja tomada:

    ➡️ Qual dos genitores disponibiliza mais tempo para a criança❓

    ➡️ Qual dos genitores oferece mais atenção, amor e cuidados❓

    ➡️ Qual dos genitores possui mais participação nas atividades escolares e de lazer da criança❓

    ➡️ Em qual fase de desenvolvimento encontra-se o(a) filho(a)❓

    ➡️ Qual dos genitores possui melhores condições psicológicas para residir com o(a) menor❓

    Os critérios adotados são imateriais, ou seja, a escolha do lar deve atender o melhor interesse da criança e não dos pais.

    Sendo definida a residência do(a) filho(a), aquela será sua referência de lar e somente poderá ser modificada após análise judicial, que contará com a atuação do Ministério Público, sempre com o objetivo de preservar o melhor interesse do(a) menor.

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  • AUXÍLIO-RECLUSÃO: VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

    Este auxílio é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes de um (a) segurado (a) que foi preso (a).

    Mas o que significa “segurado(a)”? Segurada é aquela pessoa que contribui mensalmente para a Previdência Social. Abaixo, alguns exemplos:

    ➡️ Se ele (a) estava trabalhando;
    ➡️ Se recolhia como segurado (a) facultativo (a) e não estava atrasado com a contribuição em mais de 6 meses;
    ➡️ Se ele (a) estava em período de graça;
    ➡️ Se ele (a) estava recebendo algum benefício do INSS.

    Quem tem direito ao auxílio reclusão❓

    A família do preso, ou seja, seus dependentes, que obrigatoriamente, devem depender economicamente do (a) segurado (a) para conseguir se sustentar.

    Para ter direito à concessão do benefício, é necessário haja o preenchimento de alguns requisitos. E quais são eles❓

    ➡️ Comprovação da prisão do (a) segurado (a) em regime fechado ou semiaberto;
    ➡️ Qualidade de segurado (a) do (a) preso (a);
    ➡️ Comprovação da dependência econômica;
    ➡️ Comprovação da baixa renda do (a) preso (a) (recebimento de valor até R$1.319,18);
    ➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) não esteja recebendo nenhum tipo de remuneração;
    ➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) tenha cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

    ⚠️Importante⚠️

    Lembre-se de realizar o requerimento do benefício logo após a prisão do segurado, porque assim, você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento dele (a) à prisão.

    ⚠️Importante⚠️

    Caso o (a) preso (a) seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

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  • FALTA DE ÁGUA PODE DANO MORAL?

    O fornecimento de água tratada é um serviço essencial e necessário à dignidade do indivíduo, razão pela qual, deve ser prestado de forma contínua e com eficácia.

    O interrompimento no fornecimento de água gera um grave prejuízo, causa dor, sofrimento, coloca em perigo iminente a saúde e a segurança da população.

    Desta forma, a interrupção do fornecimento de água é uma prática proibida por lei e só pode ocorrer excepcionalmente e mediante prévio aviso e ainda deve a fornecedora do serviço oferecer suporte necessário ao consumidor, tais como, caminhão pipa.

    A interrupção sem qualquer auxílio fere a lei e gera a responsabilidade da fornecedora em ressarcir o consumidor por eventuais danos morais sofridos.

    Em decorrência disto, a justiça tem concedido indenizações à moradores e moradoras quando:

    ➡️ A falta de água ocorre com frequência ou;

    ➡️ Dura por mais de três dias.

    Por isso, quando acontecer uma situação assim, é importante que o(a) morador(a) busque por seus direitos.

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  • A IMPORTÂNCIA DA ESCOLHA DO REGIME DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL

    O regime de bens é importante para o casal devido aos reflexos que ele traz na vida do casal em caso de rompimento da relação ou falecimento de um dos cônjuges.

    Todo o patrimônio que será construído durante o casamento (e em alguns casos anteriormente à união) terá sua distribuição feita de acordo com o regime escolhido.

    O regime parcial de bens é escolhido normalmente pelos casais, onde os bens trazidos pelo casal antes da união não entram na partilha, assim partilhando-se somente os bens adquiridos durante a união.

    Por isso, é importante conhecer todas as opções e escolher a que melhor se adequa ao seu relacionamento.

    ➡️ Tipos de regime de bens:

    ✅ Comunhão total: Caso o regime escolhido seja o de comunhão total de bens, todos os bens do casal, passados e futuros, serão passíveis de partilha, caso haja um divórcio.

    ✅ Comunhão parcial: Já no caso da comunhão parcial de bens, somente os bens que o casal adquirirem durante o casamento serão passíveis de partilha.

    ✅ Separação total: O regime de separação total de bens faz com que todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, sejam de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir.

    ➡️ Participação final nos aquestos (bens adquiridos ao longo do casamento):

    Por último, o regime de participação final nos aquestos prevê que todos os bens atuais e futuros permaneçam de posse individual, mas caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados.

    ➡️ Como formalizar a escolha:

    Depois de decidirem o melhor tipo de regime de bens, o casal deve formalizar a sua escolha, se o regime escolhido for diferente da comunhão parcial de bens.

    Isso porque a comunhão parcial é considerada o regime legal e, com isso, automático, caso os noivos não escolham nenhum outro.

    Mas, se a escolha for qualquer uma das outras três opções, é aconselhável que o casal compareça a um Cartório de Notas e solicite a lavratura de uma escritura pública de Pacto Antenupcial. O documento ainda poderá dispor sobre outras regras.

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  • AUXÍLIO MATERNIDADE: COMO SABER SE TENHO DIREITO?

    O auxílio maternidade é um benefício pago pela previdência social para mães que precisam de afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou adoção de criança.
    Quem pode receber?

    ➡️ Pessoas desempregadas, desde que mantenha qualidade de segurado;
    ➡️ Empregada MEI;
    ➡️ Empregada doméstica;
    Qual valor?
    O valor do auxílio equivale a sua contribuição mensal que segue o mesmo padrão da aposentadoria.

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  • ELIMINE OS JUROS ABUSIVOS DO FINANCIAMENTO DO SEU VEÍCULO

    O que são juros abusivos❓

    Os juros abusivos são taxas de juros cobradas de forma muito acima da média do mercado, de forma a lesionar o consumidor.

    Como saber se a taxa de juros é abusiva❓

    Não existe uma tabela que define os juros abusivos. Porém, desconfie se essas taxas estiverem muito acima da média do mercado. Por isso é muito importante ficar atento ao contrato firmado com a empresa e com as taxas que constam no contrato.

    Como recorrer aos juros abusivos❓

    Recorrer dos juros abusivos é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos.

    Por isso, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, quem contratou o empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o previsto pelo Banco Central.

    ⚠️ Importante⚠️

    Se você pretende fazer um empréstimo e quer evitar pagar juros abusivos, pode fazer uma simulação de empréstimo e comparar as taxas de juros média dos produtos mais conhecidos no mercado. Uma calculadora de empréstimo ajuda a evitar que você caia em armadilhas.

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  • ADICIONAL DE 25% NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUEM TEM DIREITO?

    ➡️ O adicional de 25% sobre o valor do benefício é devido para aposentados que necessitam do auxilio de uma terceira pessoa para as atividades do dia a dia;

    ➡️ Não é um acréscimo que se dá de forma automática, ou seja, é necessário fazer o requerimento;

    ➡️ Segundo a Lei, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa;

    ➡️ Esse adicional é devido mesmo que ultrapasse o valor da aposentadoria ultrapasse o teto de pagamento do INSS;

    ➡️ O acréscimo pode ser autorizado no momento de concessão da aposentadoria ou após, mas não é concedido de forma automática, ou seja, existe a necessidade de apresentação de laudos e atestados médicos durante a realização de perícia médica em uma agência do INSS, para comprovar que possui doença grave;

    ➡️ A pessoa que cuida de um segurado portador de doença grave não precisa necessariamente ter um curso na área da saúde para ajudar. Pode ser até mesmo alguém da família;

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.