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  • “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA GERA DANO MORAL?”

    Segundo recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça, em alguns casos contra a mulher em âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatória a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independente da produção de provas. 

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  • “DINHEIRO EM CONTA POUPANÇA ENTRA NA PARTILHA DE BENS DO DIVÓRCIO?”

    Sim. O valor da poupança será dividido ao meio para os cônjuges. Todavia, é necessário que essa poupança tenha sido feita durante a vigência do casamento.

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  • “COMO FUNCIONA A PASSAGEM GRATUITA PARA IDOSOS?”

    O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), no artigo 40, garante 2 (dois) assentos gratuitos aos idosos e, caso exceda as vagas, esses têm direito a no mínimo 50% de desconto nas passagens.
    Vale destacar que o transporte gratuito é válido somente para viagens rodoviárias interestaduais. 

    Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o cidadão pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

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  • “OS HERDEIROS PODEM CONTESTAR A DOAÇÃO DE UM BEM?”

    Depende. Primeiro, precisamos entender que herança é uma expectativa de direito sobre o patrimônio do futuro falecido, ou seja, não existe herança de pessoa viva. Então se um pai/mãe durante a vida doar o bem para uma pessoa que não seja seu filho (a), os herdeiros não poderão contestar, uma vez que não era herança e não beneficiou somente a um dos filhos.
    Porém, se o bem for doado para apenas um dos filhos, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai/mãe falecer, caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio.

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  • “É POSSIVEL RECEBER/PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA EM MOEDA ESTRANGEIRA?”

    Não. Vale lembrar que, a legislação brasileira impede o pagamento e/ou recebimento de pensão alimentícia em moeda estrangeira, por força do Artigo 318 do Código Civil Brasileiro. 
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  • “COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO BRASIL?”

    O Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de extrema pobreza e pobreza.
    Lembrando que quem já recebia o Bolsa Família e era elegível ao Auxílio Brasil foi automaticamente incluído, em outubro de 2021, no programa, sem necessidade de recadastramento.
    Assim, somente quem não é inscrito no CadÚnico e não recebe o Bolsa Família precisa fazer cadastro para ter acesso ao benefício. 
    Entretanto quem está inscrito no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família vai para a lista de reserva, além disso se não está no CadÚnico será necessário buscar o Cras de sua cidade para realizar o registro, sem garantia de receber. 

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  • “VOCÊ SABE O QUE É USUCAPIÃO FAMILIAR?”

    O usucapião familiar é uma modalidade na qual uma determinada pessoa pode adquirir um bem que pertencia ao seu ex-cônjuge, sendo necessário que exista o lapso temporal de 2 (dois) anos de posse mansa e pacífica, sem oposição do ex-cônjuge ou ex-companheiro, dentre algumas outras exigências. 

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  • “É POSSIVEL ANULAR A PARTERNIDADE SOCIOAFETIVA?”

    Sim. Porém, para que haja a desconstituição da paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que, no momento do registro, o pai foi induzido a algum vício em seu consentimento, ou seja, por erro ou falsidade no momento da manifestação de vontade.

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  • “RECEBO AUXÍLIO DOENÇA. SE EU ME APOSENTAR POR INVALIDEZ O SALÁRIO SERÁ O MESMO?”

    Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas uma mudança na “fórmula” de cálculo do benefício, pois no auxílio-doença o beneficiário recebe 91% da média do salário de contribuição, já na aposentadoria por invalidez o seu benefício pode variar de 60 a 100% da sua média de contribuições.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É ARRESTO DE BENS?”

    O arresto é  um procedimento determinado pelo juiz, em face dos bens do devedor, para fins de quitação de dívida com o credor, como também é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo. Normalmente o arresto ocorre na residência do devedor e são apreendidos tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a dívida existente.

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