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  • “A CONTRIBUIÇÃO POR MEI PODE SER SOMADA A OUTRAS CONTRIBUIÇÕES?”

    Sim. A contribuição do MEI pode ser somada a outras contribuições, podendo ter direito a um valor diferenciado de aposentadoria.

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  • “POSSO TRASNFERIR MEU DIREITO DE USUFRUTO?”

    Não se pode transmitir o direito real de usufruto a terceiro, conforme expressa o Artigo 1393, do Código Civil, assim não podendo haver transferência por alienação, mas o seu exercício sobre o bem pode ser cedido por título gratuito (cessão gratuita de direito de posse, por exemplo) ou oneroso (contrato de aluguel, por exemplo).

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  • “VOCÊ SABE O QUE É MULTIPATERNIDADE?”

    O pai biológico e o socioafetivo podem ser reconhecidos legalmente no registro de um mesmo filho(a) desde que haja vínculo socioafetivo.
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  • “ESTUDANTES TÊM DIREITO À LINCEÇA GESTANTE?

    À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula.

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  • “O USUFRUTUÁRIO FALECEU. E AGORA?”

    Havendo o falecimento do usufrutuário, o usufruto será extinto conforme previsto no art. 1.410, I do Código Civil. Desse modo quem recebeu a doação precisa se dirigir ao cartório e apresentar o atestado de óbito do usufrutuário e assim dar baixa no usufruto, passando o imóvel de forma definitiva para seu nome. Ou seja, o então nu-proprietário, agora proprietário pleno, passa a ter total direito sobre o imóvel, podendo inclusive vendê-lo se quiser.

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  • “CASAMENTO APÓS OS 70 ANOS. QUAL REGIME USAR?”

    Acima dos setenta anos a pessoa obrigatoriamente terá que se casar sob o regime de separação obrigatória de bens, porém, os bens adquiridos na constância da união serão divididos quando da dissolução do casamento, que acontecerá por causa do divórcio ou pela morte de algum dos cônjuges.

    Cabe ressaltar que cartórios somente poderão iniciar processo de habilitação de casamento de pessoa maior de 70 anos com a adoção de regime diverso da separação obrigatória de bens caso haja autorização judicial

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  • “VOCÊ SABE O QUE É BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?”

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É DOAÇÃO COM USUFRUTO?”

    A doação com usufruto é a forma de doar um bem e garantir a si mesmo que poderá utilizar ou receber os frutos (rendas) deste. A reserva de usufruto, poderá ser por um período determinado, assim quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade, ou também, pode ser por um período indeterminado, assim enquanto o doador ou quem ele indicar tiver vida o uso e gozo da coisa será do usufrutuário, mas lembre independente do tempo do usufruto, é obrigatório o reconhecimento em cartório para fins de validade.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É CASAMENTO NUNCUPATIVO?”

    O casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos cônjuges está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo Código Civil. Assim, se precisar casar-se para obter os efeitos civis do matrimônio, o oficial do Registro Civil, mediante despacho da autoridade competente, à vista dos documentos exigidos no artigo 1.525 do Código Civil e independentemente de edital de proclamas, dará a certidão de habilitação, dispensando o processo regular.

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  • “LICENÇA PATERNIDADE. VOCÊ SABE O TEMPO?”

    É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho. A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

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