Category: Sem categoria

  • ADICIONAL DE 25% NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: QUEM TEM DIREITO?

    ➡️ O adicional de 25% sobre o valor do benefício é devido para aposentados que necessitam do auxilio de uma terceira pessoa para as atividades do dia a dia;

    ➡️ Não é um acréscimo que se dá de forma automática, ou seja, é necessário fazer o requerimento;

    ➡️ Segundo a Lei, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa;

    ➡️ Esse adicional é devido mesmo que ultrapasse o valor da aposentadoria ultrapasse o teto de pagamento do INSS;

    ➡️ O acréscimo pode ser autorizado no momento de concessão da aposentadoria ou após, mas não é concedido de forma automática, ou seja, existe a necessidade de apresentação de laudos e atestados médicos durante a realização de perícia médica em uma agência do INSS, para comprovar que possui doença grave;

    ➡️ A pessoa que cuida de um segurado portador de doença grave não precisa necessariamente ter um curso na área da saúde para ajudar. Pode ser até mesmo alguém da família.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • ELIMINE OS JUROS ABUSIVOS DO FINANCIAMENTO DO SEU VEÍCULO

    O que são juros abusivos❓

    Os juros abusivos são taxas de juros cobradas de forma muito acima da média do mercado, de forma a lesionar o consumidor.

    Como saber se a taxa de juros é abusiva❓

    Não existe uma tabela que define os juros abusivos. Porém, desconfie se essas taxas estiverem muito acima da média do mercado. Por isso é muito importante ficar atento ao contrato firmado com a empresa e com as taxas que constam no contrato.

    Como recorrer aos juros abusivos❓

    Recorrer dos juros abusivos é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos.

    Por isso, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, quem contratou o empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o previsto pelo Banco Central.

    ⚠️Importante⚠️

    Se você pretende fazer um empréstimo e quer evitar pagar juros abusivos, pode fazer uma simulação de empréstimo e comparar as taxas de juros média dos produtos mais conhecidos no mercado. Uma calculadora de empréstimo ajuda a evitar que você caia em armadilhas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • ME SEPAREI. POSSO RECEBER PENSÃO DO MEU EX?

    A resposta é: depende❗️

    Um dos deveres do casamento e da união estável, é o da assistência mútua entre o casal (apoio emocional, moral e material).

    Com o fim do relacionamento, esse dever pode continuar.

    E quais são os requisitos para o recebimento da pensão❓

    ➡️ Comprovação de que não possui condições financeiras para se sustentar;

    ➡️ Comprovação de falta de oportunidade de emprego, seja pela idade ou pela falta de experiência;

    ➡️ Comprovação de que possui renda própria, mas havia relação de dependência financeira ou possuíam alto padrão de vida e você não consegue manter.

    Qualquer um dos ex-cônjuges pode requerer a pensão❓

    ➡️ Se qualquer um dos cônjuges ou companheiros necessitar de alimentos, seja a mulher ou o homem, poderá requerer. É super importante lembrar que para ter o direito de receber alimentos, tem que provar a necessidade/possibilidade.

    Por quanto tempo é possível receber a pensão❓

    ➡️ De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

    Assim, o(a) ex-cônjuge receberá a pensão por tempo determinado, enquanto não conseguir se inserir no mercado de trabalho e recuperar sua independência econômica.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • BENEFÍCIO PARA IDOSOS E DEFICIENTES DE BAIXA RENDA

    O Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS, dá direito a um salário mínimo por mês para os idosos a partir de 65 anos ou para deficientes, devendo haver, em ambos os casos, a comprovação da situação de pobreza.

    É preciso contribuir para a Previdência Social para receber o Benefício❓

    Não, tendo em vista que se trata de um benefício assistencial, não há a necessidade de contribuição para o recebimento.

    Quais são os requisitos❓

    ➡️ Para o idoso, deve haver a idade acima de 65 anos, além da comprovação da situação de miserabilidade;

    ➡️ Já para a pessoa com deficiência – de qualquer idade – devem apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

  • AUXÍLIO-ACIDENTE: O QUE É E EM QUE CASO PODE SER SOLICITADO

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

    O benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente❓

    ➡️ Empregado Urbano/Rural (empresa);

    ➡️ Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

    ➡️ Trabalhador Avulso (empresa);

    ➡️ Segurado Especial (trabalhador rural).

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • A EXECUÇÃO DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SOB PENA DE PRISÃO CIVIL

    Após a fixação da obrigação de pagamento de pensão alimentícia, é possível que o credor (a quem se deve o dinheiro), utilize dos instrumentos processuais para cobrar o devedor e manter os pagamentos, inclusive, optar pela prisão do devedor.

    Não é necessário esperar 03 meses de atraso da pensão alimentícia para requerer a execução dos valores atrasados.

    Como funciona esse procedimento❓

    ➡️ O executado é intimado pessoalmente para, em 3 dias:

    1. pagar o débito;

    2. provar que o fez (provar que já pagou a dívida);

    3. justificar a impossibilidade de efetuá-lo (provar que não tem condições de pagar).

    Segundo a lei, somente a comprovação de impossibilidade absoluta de pagamento irá justificar a falta de pagamento.

    Caso a justificativa não seja aceita, o juiz irá decretar a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

  • INVENTÁRIO: O QUE ACONTECE SE SEU NÃO FIZER?

    O inventário é um procedimento no qual, a partir do falecimento de uma pessoa, se faz um levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Este levantamento configura o espólio, que é transferido aos herdeiros.

    Primeiro, a herança é declarada ao Estado e torna-se pública. Por meio do inventário, serão quitadas as dívidas e partilhados os bens entre os herdeiros e sucessores. Assim, seguem-se os procedimentos para finalizar o inventário.

    Em resumo, no inventário constará:

    ➡️ Descrição de bens;

    ➡️ Descrição de dívidas;

    ➡️ Identificação de herdeiros.

    O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

    Caso não se cumpra esse prazo❓

    ➡️ O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens);

    ➡️ Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens;

    ➡️ Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros;

    ➡️ Será cobrada a multa do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos).

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

  • AUXÍLIO MATERNIDADE: COMO SABER SE TENHO DIREITO?

    O auxílio maternidade é um benefício pago pela previdência social para mães que precisam de afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou adoção de criança.

    Quem pode receber❓

    ➡️ Pessoas desempregadas, desde que mantenha qualidade de segurado;

    ➡️ Empregada MEI;

    ➡️ Empregada doméstica;

    Qual valor❓

    ➡️ O valor do auxílio equivale a sua contribuição mensal que segue o mesmo padrão da aposentadoria.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

  • DIREITO DE VISITAÇÃO: COMO OCORRE COM AQUELE QUE NÃO RESIDE COM O MENOR?

    ➡️ A finalidade do direito de visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico.

    ➡️ A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe.

    ➡️ É, sobretudo, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno.

    ➡️ A visitação do pai ou da mãe acontece tanto na modalidade de guarda unilateral, quando na modalidade de guarda compartilhada.

    ➡️ Em conjunto com a fixação da guarda é possível determina uma residência fixa para o filho em comum. Nesse caso, a criança terá residência fixa na casa de um de seus genitores, tendo, o outro, o direito e o dever de convivência.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

  • INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

    Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do(a) falecido(a). Normalmente, é feita a partilha na qual se transfere a propriedade dos bens aos herdeiros.

    Atualmente temos duas formas de realizar o inventário: de forma judicial (aquele que tramita no Fórum, na presença do juiz) e de forma extrajudicial (aquele realizado no Cartório de Notas).

    Quais os requisitos para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial❓

    ➡️ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

    ➡️ Deve haver consenso (acordo) entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;

    ➡️ O(a) falecido(a) não pode ter deixado testamento;

    Qual a vantagem de fazer o inventário de forma extrajudicial❓

    ➡️ O inventário judicial demora muito mais que o inventário extrajudicial.

    ⚠️Importante⚠️

    Mesmo o inventário sendo extrajudicial é necessária a participação de um advogado, o qual também vai assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.