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  • WHATSAPP CLONADO PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    Com a pandemia, tudo ficou mais informatizado, inclusive os golpes. Todo mundo conhece alguém que já teve seu WhatsApp clonado e o golpista pede dinheiro para a lista de contatos inteira❗️

    Já que, aparentemente, estamos todos vulneráveis a esse tipo de ataque, saiba quais medidas você pode tomar, caso isso aconteça!

    Primeiramente, acesse o botão de ajuda do WhatsApp para denunciar o golpe. Apesar de tudo, eles possuem um procedimento padrão para estes casos e fazem os devidos bloqueios, restaurando quase imediatamente o uso normal do seu app.

    Além disso, utilize suas redes sociais para avisar seus contatos que sua conta foi invadida, para que eles não caiam nos golpes de dinheiro, etc.

    Recomenda-se fazer um boletim de ocorrência. Isto porque a clonagem de número é uma espécie de crime. A maior parte das delegacias já possuem sistemas de boletim de ocorrência (BO) virtual, o que facilita os procedimentos para o consumidor lesado. Assim, não é preciso se dirigir a uma delegacia física para isso.

    Caso você (ou algum contato seu) efetue uma transferência em dinheiro, acreditando estar ajudando um amigo em necessidade, saiba que é possível ajuizar ação judicial requerendo o valor da transferência a título de danos materiais, além de pedir uma indenização por danos morais em virtude do transtorno ocorrido.

    Se você foi a vítima e é a responsável pelo número clonado, também é possível ajuizar ação judicial requerendo indenização por danos morais, em virtude de tamanha falha na prestação de serviço por parte da operadora.

    A demora na reabertura da linha, a necessidade de troca de número e o tempo em que o consumidor fica sem contato podem, desse modo, contribuir para a configuração de danos morais.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

    A Lei 11.441/2007 autorizou o divórcio extrajudicial ou também conhecido como divórcio em cartório.

    O procedimento na prática é realizado diretamente no cartório de notas por meio de escritura pública.

    O casal que deseja optar pelo divórcio extrajudicial deve preencher alguns requisitos:

    ➡️ O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambos devem concordar com o fim da união e divisão de bens e obrigações;
    ➡️ O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes, pois neste caso é obrigatória a atuação do Ministério Público;
    ➡️ A mulher não pode estar gestante ainda que de outro relacionamento, pois enquanto existir o vínculo matrimonial existe presunção de paternidade que somente o processo judicial pode afastar.

    ✅ Vantagens:

    ➡️ O procedimento é muito mais rápido na esfera administrativa que na judicial a depender do tabelião de notas escolhido;
    ➡️ É menos oneroso em relação ao processo judicial, tanto em honorários advocatícios como em custas cartorárias.

    ⚠️ ATENÇÃO ⚠️

    A assinatura de um advogado é obrigatória e indispensável para a validação do ato.

    ✅ Documentos necessários:

    ➡️ Cópia dos documentos pessoais de ambos;
    ➡️ Documentos de propriedade dos bens em comum;
    ➡️ Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • DOENÇAS QUE POSSIBILITAM ISENÇÃO DE CARÊNCIA NO INSS

    O que é o período de carência no INSS❓

    É o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício

    Quando o segurado tem direito❓

    Segundo o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.

    Quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS❓

    Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Câncer (Neoplasia maligna); Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave.

    ⚠️ Caso lhe seja exigida carência para requerer os benefícios de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez quando portador de uma das doenças citadas acima ou você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações de como proceder.
  • É POSSÍVEL REALIZAR USUCAPIÃO DE VEÍCULO?

    Sim, de fato existe a possibilidade de se usucapir um veículo: por meio da chamada “usucapião de bens móveis”, prevista no Código Civil, possibilita-se o direito de propriedade a diversos bens classificados como móveis – incluindo veículos.

    Assim como na usucapião de bens imóveis, o objetivo é ter a coisa para si diante de uma posse mansa, contínua e pacífica por quem de direito, conforme obediência a alguns requisitos legais necessários e pelos prazos previstos em lei.

    Reconhecida a usucapião, a propriedade da coisa passa a ser unicamente de quem usucapiu, como se nunca tivesse existido outro dono antes.

    Mas por que alguém precisaria utilizar este recurso❓

    Abaixo, alguns problemas reais que irão te fazer entender melhor a importância desse instituto:

    1️⃣ você compra um veículo que estava financiado (por contrato de boca) e depois de algum tempo, o titular do financiamento infelizmente morre e você não consegue mais passar o carro para o seu nome;

    2️⃣ você compra um veículo financiado, paga todas as parcelas e o titular do financiamento simplesmente some, o que impossibilita a transferência do automóvel para o seu nome; ou ainda;

    3️⃣ você adquire um automóvel, vai para proceder a transferência e o Detran constata irregularidade na numeração do chassi. Automaticamente o Detran não vai proceder a transferência do veículo para o seu nome até localizar o verdadeiro proprietário;

    4️⃣ você adquire um automóvel e sem saber descobre que o mesmo é produto de furto ou de roubo.

    Essas situações elencadas e outras que porventura acontecem o impedem de regularizar o seu veículo e você passa a ter alguns problemas quanto ao uso do seu bem.

    No entanto, se houver o preenchimento dos requisitos da usucapião de bens móveis, você certamente pode tornar regular o seu veículo.

    Com o objetivo, portanto, de tornar o bem oficialmente seu e regularizá-lo em seu nome junto aos órgãos competentes.

    Vale lembrar que esse procedimento pode ser feito tanto no âmbito judicial (ação judicial) quanto no administrativo (cartório de tabelionato), assim como na usucapião de bens imóveis.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para te auxiliar e avaliar as suas condições (por exemplo, há quanto tempo você tem de posse no bem; se você possui justo título, ou seja, se em algum momento formalizou sua compra através de contrato; se existia boa-fé no momento da compra; se sua posse no bem é contínua e incontestada).
  • CRIME DE ALIENAÇÃO PARENTAL. VOCÊ SABE O QUÉ?

    A Síndrome da Alienação Parental (SAP), na grande maioria dos casos, acontece quando um dos responsáveis pelo filho menor tenta, por motivos escusos, atingir o companheiro. Entretanto, no meio disso tudo, sem dúvida nenhuma o maior prejudicado é a criança ou o adolescente.

    Por meio do uso de artifícios psicológicos uma das partes manipula a criança ou adolescente.
    O motivo é óbvio. Para que o responsável pela criança consiga atingir o seu propósito, utiliza-se de:

    ➡️ manipulações emocionais;
    ➡️ sintomas físicos;
    ➡️ isolamento da criança com outras pessoas, o que, indiscutivelmente, lhe causa insegurança, ansiedade, culpa, dentre outros.

    Quem pratica a alienação, agindo com autoproteção exagerada, acaba decidindo tudo pela criança ou adolescente, retirando-lhe, portanto, a autonomia e a independência.

    A Lei da Alienação Parental prevê sanções que variam de:

    ⚠️ advertência;
    ⚠️ multa;
    ⚠️ acompanhamento psicológico;
    ⚠️ ampliação da convivência da criança com o pai/mãe afastado;
    ⚠️ até a perda da guarda da criança ou do adolescente, ou mesmo da autoridade parental, tudo conforme o artigo 6º da referida Lei.

    Conclui-se, portanto, que a Lei da Alienação Parental surgiu como uma importante vitória àqueles que estão impedidos há anos de manter contato com os seus filhos.

    A aplicação da lei, é muitas vezes, o único meio de efetivar a convivência entre entes.

    Uma observação extra: as “punições” possuem um caráter bem mais pedagógico do que sancionatórios propriamente ditos, zelando sempre por um dos institutos mais importantes da vida do ser humano, que é a base de uma família sólida.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.
  • RECEBO PENSÃO POR MORTE. POSSO CASAR NOVAMENTE?

    A Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista do sexo feminino que casasse novamente teria a sua pensão por morte cessada, em razão da melhoria na situação econômico-financeira da viúva.

    A referida lei não previa a concessão da pensão por morte ao cônjuge/companheiro, salvo se fosse inválido.

    Essa situação perdurou até a entrada em vigor da Lei 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social, vigente até hoje.

    A nova lei de benefícios garantiu a possibilidade de concessão da pensão por morte também ao cônjuge/companheiro e não trouxe qualquer proibição para que a viúva ou o viúvo pensionista contraia novo casamento.

    Contudo, a lei não permite que o pensionista receba outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro (a). Isso significa que não é possível acumular as duas pensões, ressalvado o direito de escolha do benefício mais vantajoso.

    O Supremo Tribunal Federal, no entanto, já harmonizou o entendimento de que, para a pensão por morte do INSS, a legislação aplicável é aquela que estiver em vigor na data do óbito do segurado.

    Assim, se o óbito ocorreu até 05.04.1991, aplica-se a regra de que o NOVO casamento extinguiria a pensão por morte. Na esfera judicial, por sua vez, é possível solicitar a manutenção do benefício, caso comprovado que não houve melhoria na situação econômica da viúva após o novo matrimônio.

    A partir desta data, já não há essa proibição no Regime Geral da Previdência Social. Portanto, conclui-se que, atualmente, os pensionistas do INSS podem casar novamente, sem prejuízo no recebimento da pensão por morte.

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  • VÍCIO OCULTO NO BEM OU PRODUTO COMPRADO PODE GERAR DANO MORAL

    O vício redibitório ocorre quando você adquire um bem, seja uma casa, um celular, um carro, entre outros, que possui um defeito que não é perceptível, ou seja, um vício oculto. Esse vício no produto diminui significativamente o valor da coisa ou acaba por torná-la imprópria para uso.

    Portanto, o ato negocial não se realizaria da forma que foi realizado se o defeito fosse conhecido. Para tal situação, a legislação prevê a “redibição”, que consiste em anular judicialmente o contrato pactuado ou o abatimento do preço pago. É necessário que seja um negócio oneroso, não um presente, brinde ou doação não onerosa.

    O objetivo da “redibição” é evitar o enriquecimento ilícito de quem vendeu um produto defeituoso e garantir a satisfação de quem o comprou.

    A tradição, ou seja, a entrega do bem é, basicamente, o momento em que o bem deixa de ser do vendedor e passa a ser do comprador.

    Em regra, a responsabilidade do vendedor acaba no momento da tradição, mas, quando há vício oculto, essa regra não se aplica. Quando “viciado”, a obrigação de ressarcir em parte ou ao todo é do vendedor.

    Quando o vendedor sabe e conhece o vício no momento da venda, mas por má-fé oculta o defeito e vende o bem como se o defeito não existisse, deverá restituir o que foi recebido, podendo ser acrescentado de perdas e danos ou danos morais.

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  • VOCÊ SABIA QUE OS AVÓS PODEM TER O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Um dos pais deverá pagar pensão a seus filhos menores de 18 anos ou incapazes. É também possível que haja o dever em relação aos filhos doentes. Da mesma forma, em relação aos filhos de até, em média, 24 anos que estejam cursando faculdade ou curso técnico.

    Mas e quando isso não é possível❓O Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 596, que fala sobre a obrigação alimentar dos avós: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

    Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia diante da impossibilidade do cumprimento do dever pelos pais. É necessário destacar que a prestação de alimentos decorre de obrigação imposta por lei.

    Há ainda uma situação a ser esclarecida sobre o pagamento de pensão alimentícia. Imagine que um pai pagava pensão a seu filho universitário. Após seu falecimento, o avô será obrigado a arcar com esse dever❓

    De acordo com algumas decisões dos tribunais brasileiros, a obrigação alimentar não é transferida de forma automática. Assim, aquele que solicita a pensão deverá provar que não tem recursos para o próprio sustento, especialmente considerando possível herança do pai falecido.

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  • CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez é permitida, desde que haja a realização de perícia médica, onde o perito constate que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez a partir de então.

    Na grande maioria das vezes, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais, tais como: sexo, idade, escolaridade, mercado de trabalho e outros.

    O pedido judicial não se confunde com o pedido de benefício no INSS. Na Justiça, o objetivo é provar a incapacidade total e permanente para o segurado ter o benefício de Aposentadoria por Invalidez.

    O fato de o segurado ingressar com o pedido judicial de Aposentadoria por Invalidez não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de Auxílio-Doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção do auxílio.

    É verdade que se eu receber o benefício do Auxílio Doença por mais de 02 (dois) anos, o INSS já converterá o benefício do Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez?

    Mito! O Auxílio-Doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento do trabalho, e nos casos dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade para o trabalho e deverá ser pago enquanto estiver incapacitado. Assim, o benefício de Auxílio-Doença poderá ser pago por um período superior a dois anos que não haverá conversão ou transformação automática em Aposentadoria por Invalidez.

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  • ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE DOENÇA GRAVE

    De acordo com a Lei, militares da reserva, aposentados e pensionistas do serviço público e da iniciativa privada, portadores de doenças graves, possuem direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para isto, é necessário comprovar a existência da doença listada na Lei mediante apresentação de laudo médico.

    Em todos estes casos, é possível, tanto a isenção do pagamento como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença grave descrita na Lei 7.713, através de laudo médico, já neste período.

    Quais os requisitos para ter a isenção no Imposto de Renda?

    • ➡️ Receber aposentadoria, pensão ou reforma;
    • ➡️ Possuir alguma dessas graves doenças:
      • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa;

    O recomendado é que, sempre que exista ou seja constatada a existência de uma doença grave, o contribuinte busque orientação legal, especializado nesta matéria, para analisar se sua situação clínica lhe assegura a obtenção da isenção e, eventualmente, o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.