Category: Sem categoria

  • DIREITO DE VISITAÇÃO POR PARTE DOS AVÓS

    O direito à visitação diz respeito à possibilidade que um genitor ou mesmo um parente próximo, que não é responsável pelos cuidados da criança no dia a dia, poder visitá-la e estar de forma temporária em sua companhia, acompanhando o seu desenvolvimento e educação.

    Nessa linha de raciocínio, a Lei estendeu expressamente aos avós o direito à visitação dos netos.

    A Lei quando permitiu essa possibilidade, teve por objetivo preservar a convivência e integração do menor ao seio familiar e à vida em sociedade.

    Sendo assim, o objetivo da Lei foi de impedir o distanciamento entre avós e netos, mesmo com o término do casamento dos pais da criança.

    Entende-se, que a relação entre avós e netos é importante para uma formação saudável, permitindo o contato da criança ou adolescente com suas origens, garantindo a eles a formação de valores e filosofia de vida.

    O direito dos avós às visitas só poderá ser dificultado quando a própria visitação representar, de algum modo, risco à integridade física e moral do (a) menor, ou ao seu desenvolvimento intelectual, o que deverá ser avaliado pelo juiz com muita atenção.

    A conclusão a que se chega, é de que o direito à visitação pelos avós é a regra, sendo os casos de sua negativa, exceção.

    Deste modo, o direito de visitas dos avós está limitado à convivência com os netos, não havendo confusão com a autoridade dos pais, consistente no poder/dever de fiscalizar, acompanhar e de participar da criação das crianças.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.
  • CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PESSOAS COM DEPRESSÃO

    Você que infelizmente está com depressão, poderá ter o direito de se afastar do trabalho e pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.

    No sentido mais técnico, a depressão é uma doença de espectro mental que causa incapacidade psíquica.

    Infelizmente, a depressão apresenta números alarmantes e tem sido a causa de baixo rendimento no trabalho, muitas vezes gerando o afastamento.

    Caso o quadro da depressão torne inviável o exercício da atividade de trabalho, o segurado poderá ser afastado.

    Por isso, caso você esteja incapaz para o trabalho em razão da depressão, pode ter direito aos benefícios do INSS, como o benefício assistencial a pessoa com deficiência, bem como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

    O benefício assistencial a pessoa com deficiência é um benefício do INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover o próprio sustento ou de receber auxílio da família (neste benefício não é necessário contribuir para o INSS).

    O auxílio-doença é um benefício concedido às pessoas que têm alguma doença física ou psíquica. É devido aos trabalhadores que ficaram incapacitados de forma temporária para o trabalho.

    Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido às pessoas que possuem incapacidade para o trabalho impossível de ser revertida.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • FALTA DE ÁGUA PODE GERAR DANO MORAL

    O fornecimento de água tratada é um serviço essencial e necessário à dignidade do indivíduo, razão pela qual, deve ser prestado de forma continua e com eficácia.

    O interrompimento no fornecimento de água gera um grave prejuízo, causa dor, sofrimento, coloca em perigo iminente a saúde e a segurança da população.

    Desta forma, a interrupção do fornecimento de água é uma prática proibida por lei e só pode ocorrer excepcionalmente e mediante prévio aviso e ainda deve a fornecedora do serviço oferecer suporte necessário ao consumidor, tais como, caminhão pipa.

    A interrupção sem qualquer auxílio fere a lei e gera a responsabilidade da fornecedora em ressarcir o consumidor por eventuais danos morais sofridos.

    Em decorrência disto, a justiça tem concedido indenizações à moradores e moradoras quando:

    ➡️ A falta de água ocorre com frequência ou;

    ➡️ Dura por mais de três dias.

    Por isso, quando acontecer uma situação assim, é importante que o(a) morador(a) busque por seus direitos.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.
  • 8 FATOS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE VOCÊ PRECISA SABER!

    1. Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher grávida;

    2. Não existe padrão e é possível pedir a revisão do valor;

    3. Pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas);

    4. Não há distinção de gênero, pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;

    5. Caso o pagador venha a óbito, é possível que parentes ou herdeiros do pagador precisem pagá-la;

    6. É paga aos filhos até os 18 anos. Caso o filho esteja na faculdade, até os 24 anos;

    7. Filho também pode ter de pagar pensão para pais ou avós;

    8. O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • AUXÍLIO-MATERNIDADE: MÃE DESEMPREGADA TEM DIREITO A RECEBER?

    O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social e tem duração de 120 (cento e vinte) dias, com início nos 28 dias anteriores ao parto ou a partir de sua ocorrência.

    O benefício é conhecido por pagar valores a mulheres que estão trabalhando e se afastam do serviço para o período pós-parto ou pós-adoção.

    👉🏻 No entanto, é de pouca divulgação que as mães desempregadas também têm direito ao auxílio-maternidade, com o início do benefício a ser fixado na data de nascimento da criança, desde que estejam no período de graça❗️

    Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem contribuiu para o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.

    Vale ressaltar também que, em se tratando de segurada empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, não é exigido período de carência, ou seja, nessas hipóteses não existe tempo mínimo de contribuição para que se adquira o direito ao auxílio-maternidade.

    Portanto, se você foi contratada por um trabalho mesmo que seja por um período curto de tempo, já possui direito ao benefício.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO: O QUE POSSO FAZER?

    A modalidade de empréstimo em que há o desconto diretamente no benefício previdenciário ou na folha de pagamento do servidor é chamado de empréstimo consignado, que possui juros menores, o que o torna bem mais atrativo ao consumidor.

    Ocorre que em muitos casos são realizados descontos no benefício/salário sem que haja a efetiva contratação do empréstimo, o que acaba comprometendo, de maneira significativa, a única fonte de renda da família.

    Assim, sendo comprovado que não houve a contratação do referido empréstimo consignado e que se trata de empréstimo contratado mediante fraude, a instituição financeira poderá ser obrigada a restituir em DOBRO a quantia descontada indevidamente e uma indenização por danos morais.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • A IMPORTÂNCA DA ESCOLHA DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL

    O regime de bens é importante para o casal em decorrência dos reflexos que ele traz na vida do casal em caso de rompimento da relação ou falecimento de um dos cônjuges.

    Todo o patrimônio que será construído durante o casamento (e em alguns casos anteriormente à união) terá sua distribuição feita de acordo com o regime escolhido.

    O regime parcial de bens é o escolhido normalmente pelos casais, onde os bens trazidos pelo casal antes da união não entram na partilha, assim partilhando-se somente os bens adquiridos durante a união.

    Por isso, é importante conhecer todas as opções e escolher a que melhor se adequa ao seu relacionamento.

    ➡️ Tipos de regime de bens:

    ✅ Comunhão total de bens: Caso o regime escolhido seja o de comunhão total de bens, todos os bens do casal, passados e futuros, serão passíveis de partilha, caso haja um divórcio.

    ✅ Comunhão parcial de bens: Já no caso da comunhão parcial de bens, somente os bens que o casal adquirirem durante o casamento serão passíveis de partilha.

    ✅ Separação total de bens: O regime de separação total de bens faz com que todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, sejam de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir.

    ➡️ Participação final nos aquestos (bens adquiridos ao longo do casamento):

    Por último, o regime de participação final nos aquestos prevê que todos os bens atuais e futuros permaneçam de posse individual, mas caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados.

    ➡️ Como formalizar a escolha:

    Depois de conversarem e decidirem o melhor tipo de regime de bens, o casal deve formalizar a sua escolha, se o regime escolhido for diferente da comunhão parcial de bens.

    Isso porque a comunhão parcial é considerada o regime legal e, com isso, automático, caso os noivos não escolham nenhum outro.

    Mas, se a escolha for qualquer uma das outras três opções, é aconselhável que o casal compareça a um Cartório de Notas e solicitar a lavratura de uma escritura pública de Pacto Antenupcial. O documento ainda poderá dispor sobre outras regras.

    Feito isso, o casal obrigatoriamente deverá apresentar o Pacto Antenupcial ao Cartório de Registro Civil, antes da celebração do casamento.

    Dessa forma, toda a documentação do casamento civil será emitida já com o regime de bens que irá reger sobre o matrimônio do casal.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA POR FILHO(A) DEFICIENTE.

    A Pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não, ou em caso de desaparecimento, que tenha morte declarada judicialmente, seguindo os termos legais.

    Mas, para que o dependente tenha direito à pensão por morte, até a data do óbito o segurado falecido tem que ter qualidade de segurado ou que estejam sob o “período de graça”.

    Esses dependentes estão elencados no art. 16 da Lei 8.213/91 e são divididos em 3 classes:

    ➡️ Classe I: podem ser o (a) cônjuge, companheiro (a), filho (a) menor de 21 anos ou filho(a) que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    ➡️ Classe II: Pais;

    ➡️ Classe III: Irmão (a) menor de 21 anos ou inválido.

    A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e das outras, deve se comprovada.

    Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente da classe 1 (entre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

    Assim, é possível que o filho maior de idade e inválido, venha a receber a pensão por morte deixada por seu (s) pai (s).

    Mas para isso, é necessário que a invalidez tenha acontecido ANTES do falecimento do pai ou da mãe, mesmo que tenha ocorrido após a maioridade.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA GERA DANO MORAL

    ➡️ Já não é mais raro existirem pessoas (físicas e jurídicas) sendo cobradas de maneira indevida por um débito já pago, por um serviço não prestado/solicitado, enfim, por uma dívida que não existe.

    ➡️ E para piorar, muitas vezes ocorre a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA) ou o protesto em cartório por uma dívida que nunca existiu!

    ➡️ A inscrição no SPC/SERASA, além de apresentar restrições de crédito, como para abertura de crediários e obtenção de empréstimos e financiamentos, reduzirá o seu SCORE (que aponta, de um modo geral, a sua probabilidade de pagar ou deixar de pagar suas contas), de tal forma que constará para os bancos e lojas como ALTÍSSIMA a sua taxa de inadimplência, mesmo após a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

    ➡️ Saiba que nesses casos, você tem direito a ser indenizado financeiramente❗️

    ➡️ Nestes casos, o dano moral causado pela inscrição indevida (ou protesto indevido) cometido pela empresa/credora é presumido, fazendo com que a pessoa cobrada indevidamente faça jus ao reconhecimento da inexistência da dívida, bem como, ao direito de receber indenização (em dinheiro) pelo dano moral.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • COMO SERÁ A MORADIA DO FILHO NA GUARDA COMPARTILHADA?

    A guarda compartilhada tornou-se regra no Brasil. Entende-se pela compartilhada a responsabilização conjunta sobre a gestão da vida do(a) filho(a), compartilhando o tempo de convívio de forma equilibrada.

    ⚠️ Importante ⚠️

    Isso não significa que o(a) menor deve morar 15 dias na casa de um e 15 dias na casa do outro.

    Como dito, a guarda propicia a participação igualitária dos genitores na vida do(a) filho(a). No entanto, caberá aos genitores ou ao próprio juiz – a depender do caso – a escolha da residência do(a) menor.

    Geralmente a residência da mãe é a referência do lar do(a) filho(a), mas não há superioridade do direito materno em relação ao direito paterno.

    Com isso, é necessário a realização de algumas perguntas para que a melhor decisão para a criança, seja tomada:

    ➡️ Qual dos genitores disponibiliza mais tempo para a criança❓

    ➡️ Qual dos genitores oferece mais atenção, amor e cuidados❓

    ➡️ Qual dos genitores possui mais participação nas atividades escolares e de lazer da criança❓

    ➡️ Em qual fase de desenvolvimento encontra-se o(a) filho(a)❓

    ➡️ Qual dos genitores possui melhores condições psicológicas para residir com o(a) menor❓

    Os critérios adotados são imateriais, ou seja, a escolha do lar deve atender o melhor interesse da criança e não dos pais.

    Sendo definida a residência do(a) filho(a), aquela será sua referência de lar e somente poderá ser modificada após análise judicial, que contará com a atuação do Ministério Público, sempre com o objetivo de preservar o melhor interesse do(a) menor.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.