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Autor: tiagosilvadarosa

  • Vou Me Aposentar pelas Regras Novas ou Antigas?

    A Reforma da Previdência mudou as aposentadorias. Quais regras valem para você? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Três situações possíveis

    • Direito adquirido: quem completou todos os requisitos antes da Reforma (novembro/2019) pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que peça depois;
    • Regras de transição: quem já contribuía antes da Reforma, mas só completou os requisitos depois, pode se enquadrar em uma das regras de transição;
    • Regras novas: quem começou a contribuir após a Reforma segue as novas regras.

    As regras de transição

    Existem várias regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e de 100%, entre outras). Cada uma beneficia perfis diferentes, e a escolha da melhor pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor.

    Por que fazer um planejamento?

    Só com a análise do seu histórico (CNIS) é possível saber qual regra é mais vantajosa. Um planejamento previdenciário evita pedir a aposentadoria na hora errada e perder dinheiro.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito adquirido mesmo sem ter pedido?

    Sim. Preenchidos os requisitos antes da Reforma, o direito às regras antigas se mantém, ainda que você peça anos depois.

    Posso escolher a regra mais vantajosa?

    Sim, dentro das regras a que você tem direito. Por isso o planejamento é tão importante.

    Quer saber por qual regra se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Condomínio Responde por Danos ao Veículo na Garagem?

    Carro danificado na garagem do prédio? O condomínio paga? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Dano causado por morador identificado

    Se um morador identificado causa o dano (ao manobrar, por exemplo), ele mesmo deve repará-lo. A responsabilidade é de quem deu causa.

    Quando o condomínio responde

    O condomínio costuma responder quando o dano decorre de culpa sua — por funcionário ou por falha de equipamento, como o portão automático que fecha sobre o carro. Também pode responder se a convenção previr a guarda dos veículos.

    Autor desconhecido

    Sem identificar o responsável e sem previsão de guarda na convenção, em regra o condomínio não responde. Por isso, vale conferir a convenção e usar as câmeras do prédio.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar o dano?

    Com fotos, imagens das câmeras, orçamentos e testemunhas. Formalize a reclamação junto ao síndico.

    A convenção pode excluir a responsabilidade?

    A convenção define as regras de guarda. Por isso, lê-la é essencial para saber se há responsabilidade do condomínio.

    Teve danos no seu veículo no condomínio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Paguei Alimentos para Filho que Não Era Meu: Posso Ser Restituído?

    Descobrir que não é o pai biológico após anos pagando pensão gera revolta. É possível ser restituído? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A regra: alimentos não se devolvem

    Em regra, mesmo comprovada a inexistência da paternidade, o pai não consegue reaver os valores já pagos. Isso decorre do princípio da irrepetibilidade dos alimentos: como a verba serviu para a sobrevivência da criança e foi consumida, não há devolução.

    A exceção: má-fé

    Há, porém, decisões que admitem indenização quando se comprova a má-fé de quem recebia (por exemplo, a mãe que sabia que ele não era o pai e ocultou isso). Nesses casos, discute-se reparação por danos morais e materiais, conforme o caso concreto.

    E a paternidade em si?

    É possível questionar a paternidade (ação negatória) e, reconhecida a inexistência do vínculo biológico (e socioafetivo), cessar a obrigação para o futuro. Mas atenção: havendo vínculo socioafetivo consolidado, a paternidade pode ser mantida.

    Perguntas frequentes

    Posso parar de pagar assim que descobrir?

    Não por conta própria. É preciso ação judicial para afastar a paternidade e cessar a pensão; até lá, o pagamento continua devido.

    O exame de DNA basta?

    O DNA é prova forte, mas o juiz também avalia a existência de vínculo socioafetivo antes de decidir.

    Vive uma situação assim?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Contribuir para o INSS Sem Estar Trabalhando?

    É possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando? Sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como.

    O que é o segurado facultativo?

    É a pessoa que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Essa categoria é voltada a maiores de 16 anos que querem garantir proteção previdenciária.

    Quem pode contribuir como facultativo?

    Pessoas como donas e donos de casa, estudantes, desempregados e quem está fora do mercado de trabalho podem contribuir como facultativos, desde que não exerçam atividade que já obrigue a contribuição.

    Quais benefícios isso garante?

    Contribuindo como facultativo, é possível ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, conforme as regras e a carência de cada benefício.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor da contribuição?

    Há diferentes alíquotas e bases de cálculo, inclusive a contribuição reduzida sobre o salário mínimo. A escolha influencia o valor futuro dos benefícios, por isso vale planejar.

    Posso ficar sem contribuir por um tempo?

    Pode, mas a interrupção pode levar à perda da qualidade de segurado. Por isso é importante acompanhar as contribuições e o período de graça.

    Quer começar a contribuir e planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Ser Indenizado por Atraso ou Cancelamento de Voo?

    Problemas com voos são comuns. Tenho direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Direito à assistência

    Conforme o tempo de espera, a companhia aérea deve oferecer assistência gratuita ao passageiro: comunicação, alimentação e, em atrasos maiores, hospedagem e transporte. Esse direito existe desde o início do atraso ou do cancelamento.

    Indenização por danos

    Quando o atraso ou cancelamento causa prejuízos (perda de compromissos, reservas, conexões), pode haver indenização por danos morais e materiais. Os valores variam conforme o caso e o tamanho do transtorno.

    O que guardar como prova?

    Cartão de embarque, comunicados da companhia, comprovantes de gastos extras e de reservas perdidas. Tudo ajuda a demonstrar o prejuízo.

    Perguntas frequentes

    Todo atraso gera indenização?

    Não. Pequenos atrasos sem maiores consequências podem não gerar dano moral. O direito surge, sobretudo, quando há prejuízo relevante.

    E se a culpa for do mau tempo?

    Mesmo em casos de força maior, a companhia deve prestar assistência. A indenização depende da análise de cada situação.

    Teve problemas com seu voo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Alimentos Compensatórios: Quem Tem Direito?

    Os alimentos compensatórios são diferentes da pensão comum. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.

    O que são?

    São prestações pagas por um cônjuge ao outro após o divórcio ou a dissolução da união estável, com o objetivo de amenizar um desequilíbrio econômico abrupto e ajudar a manter o padrão de vida anterior.

    Não são automáticos

    Eles não decorrem automaticamente do fim do relacionamento. São devidos só em situações específicas, em que um dos cônjuges fica em clara desvantagem patrimonial, independentemente do regime de bens.

    Quem costuma ter direito?

    Em geral, o cônjuge que abriu mão da carreira em prol da família ou que fica sem acesso imediato à sua parte no patrimônio, sofrendo queda brusca no padrão de vida.

    Perguntas frequentes

    É a mesma coisa que pensão alimentícia?

    Não. A pensão garante subsistência; os compensatórios corrigem um desequilíbrio patrimonial causado pela separação.

    São pagos para sempre?

    Normalmente têm caráter temporário, até a parte se reorganizar ou receber sua fração na partilha.

    Acha que tem direito a alimentos compensatórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Salário-Família: O Que é e Quem Pode Receber?

    O salário-família ajuda no sustento de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É um benefício pago ao trabalhador de baixa renda em forma de cota por dependente: filhos, enteados e tutelados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. O valor é proporcional ao número de dependentes.

    Quem pode receber?

    Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos que estejam dentro do limite de renda, além de aposentados nos termos da lei. É preciso respeitar o teto de renda atualizado periodicamente pelo INSS.

    Como receber?

    Para o empregado, é pago pela empresa junto ao salário (e depois compensado). É necessário apresentar a certidão de nascimento e manter em dia a vacinação e a frequência escolar, conforme a idade do dependente.

    Perguntas frequentes

    Pai e mãe podem receber a cota?

    Sim, se ambos forem segurados e estiverem dentro dos requisitos, cada um recebe a sua cota.

    Autônomo tem direito?

    Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).

    Tem dúvidas sobre o salário-família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meu Único Imóvel Comercial Pode Ser Penhorado?

    Meu único imóvel comercial pode ser penhorado por dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A proteção do bem de família

    A proteção do bem de família não se limita ao imóvel onde a pessoa mora. Segundo a Súmula 486 do STJ, o único imóvel (ainda que comercial) cuja renda de aluguel é destinada ao sustento da família ou ao pagamento da moradia é impenhorável.

    O que é preciso comprovar?

    É necessário demonstrar que se trata do único imóvel e que a renda do aluguel é efetivamente usada para o sustento da família ou para pagar o lugar onde ela reside. Comprovada essa destinação, o bem fica protegido.

    E se houver mais de um imóvel?

    A proteção é, em regra, para um único imóvel. Havendo vários, discute-se qual deles é protegido, conforme a situação concreta.

    Perguntas frequentes

    Penhoraram meu imóvel protegido. O que fazer?

    É possível pedir judicialmente o reconhecimento da impenhorabilidade e o desbloqueio do bem, com as provas da destinação da renda.

    Vale para dívidas de qualquer natureza?

    A proteção do bem de família tem exceções (como pensão alimentícia e fiança locatícia). Cada caso deve ser analisado.

    Está com um imóvel ameaçado de penhora?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Viagens com o Filho Precisam de Autorização do Outro Genitor?

    Antes de viajar com os filhos, surgem dúvidas sobre autorização. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Viagem nacional

    Quando a criança viaja dentro do Brasil acompanhada do pai ou da mãe, não é preciso autorização do outro genitor. Ainda assim, é recomendável avisar o outro genitor sobre a viagem, para evitar conflitos.

    Viagem internacional

    Na viagem internacional, se a criança ou adolescente não estiver acompanhado de ambos os pais, é necessária a autorização do genitor que não vai junto, com firma reconhecida em cartório (ou pelos meios digitais admitidos). Sem ela, a viagem pode ser impedida.

    E se a criança viajar sozinha ou com terceiros?

    Nesses casos, as exigências são maiores. Em regra, é preciso autorização de ambos os pais e documentação específica, conforme as regras do ECA e da Justiça da Infância.

    Perguntas frequentes

    O outro genitor se recusa a autorizar. O que fazer?

    É possível pedir autorização judicial (suprimento de consentimento) quando a recusa for injustificada.

    Preciso levar a certidão de nascimento?

    Sim, é recomendável levar documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento ou identidade), além da autorização quando exigida.

    Tem dúvidas sobre viagem com os filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem São os Dependentes do Segurado do INSS?

    Saber quem são os dependentes do segurado do INSS é essencial para benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é um dependente?

    É a pessoa que tem vínculo familiar com o segurado e que, em regra, depende economicamente dele. A lei organiza os dependentes em classes, com ordem de prioridade.

    Classe 1 (dependência presumida)

    Não precisam provar a dependência econômica, pois ela é presumida: cônjuge; companheiro(a); filho menor de 21 anos não emancipado; filho inválido (qualquer idade); e filho com deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

    Classes 2 e 3 (dependência a comprovar)

    Precisam comprovar a dependência econômica. A Classe 2 é formada pelos pais do segurado. A Classe 3 é formada pelo irmão menor de 21 anos não emancipado, pelo irmão inválido e pelo irmão com deficiência intelectual, mental ou grave.

    Como funciona a ordem de prioridade?

    A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes. Ou seja, havendo dependentes da Classe 1, os das Classes 2 e 3 não recebem.

    Perguntas frequentes

    O companheiro de união estável é dependente?

    Sim, integra a Classe 1, com dependência presumida, desde que comprovada a união estável.

    Filho maior de 21 anos é dependente?

    Em regra, não, salvo se for inválido ou tiver deficiência, situações em que a idade não importa.

    Tem dúvidas sobre dependentes e benefícios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.