Quem tem dívida teme perder os meios de trabalhar. Os instrumentos de trabalho podem ser penhorados? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A regra: são impenhoráveis
As máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício da profissão são, em regra, impenhoráveis (art. 833, V, do CPC). A lei protege o trabalhador autônomo e a pequena atividade que dependem desses bens para o sustento.
O limite da proteção
A proteção alcança o que é necessário ao trabalho. Bens de valor elevado ou em quantidade que ultrapasse o uso profissional (caracterizando estoque/patrimônio) podem, em alguns casos, ser penhorados.
E o veículo de trabalho?
Quando o veículo é essencial à profissão (motorista, entregador), há entendimento pela impenhorabilidade, desde que comprovada a necessidade.
Perguntas frequentes
Penhoraram meus equipamentos. Posso reverter?
Sim. É possível pedir judicialmente o desbloqueio, comprovando que os bens são essenciais à sua profissão.
Vale para microempresa?
A proteção alcança a pessoa física e pequenas atividades. Cada caso deve ser analisado conforme a essencialidade do bem.
Teve bens essenciais penhorados?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

