Até que idade os filhos têm direito à pensão por morte? Há uma confusão comum com a pensão alimentícia. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.
A regra geral: até os 21 anos
Em regra, os filhos têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade. Ao atingir essa idade, o benefício é, normalmente, encerrado.
Exceções: invalidez e deficiência
Os filhos inválidos ou com deficiência (intelectual, mental ou grave) podem continuar recebendo a pensão mesmo após os 21 anos, enquanto persistir a condição, comprovada por perícia.
E o filho universitário?
Diferente da pensão alimentícia, estar cursando faculdade NÃO estende a pensão por morte. Mesmo estudando, o filho deixa de receber ao completar 21 anos. Essa é uma das maiores confusões sobre o tema.
Perguntas frequentes
Por que a regra é diferente da pensão alimentícia?
São institutos distintos. A pensão alimentícia segue regras do Direito de Família; a pensão por morte segue a lei previdenciária, que fixa o limite de 21 anos.
O filho inválido precisa comprovar a condição?
Sim. A invalidez ou deficiência é avaliada em perícia e deve existir nos termos exigidos pela lei.
Tem dúvidas sobre a pensão dos seus filhos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

