Quando o filho não quer ver o pai ou a mãe, ele é obrigado a conviver? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A convivência é um direito da criança
Mesmo após a separação, conviver com ambos os pais é um direito fundamental da criança, essencial para o seu desenvolvimento saudável. Por isso, a regra é estimular e preservar o convívio.
Não se força a criança
Há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe. Não se deve forçar fisicamente a criança a cumprir os horários de convivência, mesmo quando fixados judicialmente, pois isso pode lhe causar mais sofrimento.
Atenção à alienação parental
É preciso investigar o motivo da recusa: se é uma questão pessoal da criança ou se ela está sendo induzida por um dos genitores. Se houver indução, pode estar configurada a alienação parental, que tem consequências legais.
Perguntas frequentes
O que fazer quando a criança recusa o convívio?
Buscar acompanhamento psicológico e, se necessário, apoio judicial para entender a causa e restabelecer o vínculo de forma saudável.
Como provar alienação parental?
Com relatos, mensagens, testemunhas e avaliação psicológica determinada pela Justiça.
Vive um conflito de convivência?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

