Conviver com barulho em excesso é desgastante. O vizinho pode ser responsabilizado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O direito ao sossego
O direito de vizinhança garante o uso pacífico da propriedade. O vizinho (proprietário ou inquilino) que priva os demais do descanso e da tranquilidade com barulho excessivo pode ser responsabilizado.
Quais as consequências?
A perturbação do sossego pode gerar obrigação de cessar o barulho, indenização por danos morais e multa. Além disso, a perturbação do sossego é contravenção penal, podendo gerar consequências na esfera criminal.
Como agir?
Reúna provas (gravações, registros de horários, testemunhas, boletins de ocorrência) e, em condomínio, acione o síndico. Persistindo, é possível buscar a Justiça para fazer cessar o barulho e pedir reparação.
Perguntas frequentes
Existe horário de silêncio?
As convenções de condomínio e as leis municipais costumam definir horários e limites de ruído. O excesso, porém, pode ser questionado a qualquer hora.
O condomínio pode multar o vizinho barulhento?
Sim. A convenção pode prever advertências e multas ao condômino que descumpre as regras de sossego.
Sofre com barulho de vizinho?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

