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Colisão Traseira: Quem Bate Atrás Está Sempre Errado?

Quem bate atrás em uma colisão traseira é sempre o culpado? Nem sempre. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A presunção de culpa

Existe uma presunção de que o condutor que colide na traseira do veículo da frente é o culpado, pois ele tem o dever de manter distância segura. Porém, essa presunção é relativa: admite prova em contrário.

Quando quem bate atrás pode não ser o culpado?

Há situações em que o veículo da frente dá causa ao acidente — por exemplo, freadas bruscas e injustificadas, marcha à ré, parada em local proibido ou troca de faixa sem sinalização. Nesses casos, a culpa pode ser do motorista da frente.

A importância das provas

Quem alega que não teve culpa precisa comprovar. Fotos, vídeos (inclusive de câmeras e dashcams), boletim de ocorrência e testemunhas são fundamentais para esclarecer a dinâmica do acidente.

Perguntas frequentes

Posso ser indenizado pelos danos?

Sim. Comprovada a culpa do outro condutor, é possível buscar indenização pelos danos materiais (conserto) e, conforme o caso, morais.

Preciso de boletim de ocorrência?

É muito recomendável. O boletim ajuda a registrar a versão dos fatos e serve como prova na discussão sobre a culpa.

Sofreu um acidente de trânsito?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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