A guarda compartilhada gera dúvidas sobre mudança de cidade ou país. Um dos pais pode levar o filho para o exterior? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é a guarda compartilhada?
É o modelo em que ambos os pais dividem a responsabilidade pelas decisões sobre a vida do filho — educação, saúde, lazer e demais aspectos. Ela não exige que a criança more igualmente nas duas casas, mas sim que as decisões sejam tomadas em conjunto.
Pode mudar de país com o filho?
Não sem autorização. Na guarda compartilhada, um dos pais não pode mudar de país com a criança sem o consentimento do outro genitor ou sem autorização judicial. A mudança afeta diretamente a convivência e as decisões compartilhadas.
E se não houver acordo?
Sem consenso, é preciso buscar a Justiça. O juiz decidirá com base no melhor interesse da criança, avaliando o impacto da mudança na convivência com o outro genitor e na rotina do filho.
Perguntas frequentes
Vale o mesmo para mudar de cidade ou estado?
Mudanças que afetem a convivência também devem ser combinadas. Quando há conflito, a Justiça pode ser chamada a decidir.
Levar a criança ao exterior exige autorização?
Sim. Mesmo para viagens, a saída do país de menor exige autorização do outro genitor (ou judicial), na forma da lei.
Tem dúvidas sobre guarda dos filhos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

