O regime de guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos em que os pais planejaram a responsabilidade de tomar decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde , lazer e demais aspectos da vida dos filhos. Esse modelo de guarda coloca ambos os genitores como responsáveis pela criação dos filhos, com a educação, a disciplina, a tomada de decisões e o suprimento das necessidades da criança.
No entanto, é importante destacar que o regime de guarda compartilhada não permite que um dos pais mude de país com o filho sem a autorização de outro genitor ou sem autorização judicial.
A guarda compartilhada não exige a permanência física do menor em ambas as residências, mas é necessário que ambos os pais estejam envolvidos na vida da criança e tomem decisões conjuntas em relação à vida dela.
Caso um dos pais deseje mudar de país com o filho, é necessário obter a autorização do outro genitor ou autorização judicial. A autorização judicial só será concedida se ficar garantido que a mudança é necessária para o bem-estar da criança e que não prejudicará o convívio com o outro genitor.
É importante ressaltar que a mudança sem autorização pode ser considerada como subtração internacional de menor, crime previsto na legislação brasileira e em tratado internacional dos quais o Brasil é signatário. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.



Leave a Reply