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Quando é o Caso de Interdição (Curatela)?

A interdição protege pessoas que não conseguem cuidar dos próprios interesses. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é interdição/curatela?

É o processo judicial que protege a pessoa que não tem condições de praticar sozinha determinados atos da vida civil, designando um curador para auxiliá-la ou representá-la. Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o termo técnico passou a ser curatela, e ela deve ser proporcional às necessidades da pessoa.

Quando ela é necessária?

Pode ser indicada quando a pessoa, por doença, deficiência ou condição decorrente do envelhecimento, não consegue manifestar sua vontade ou administrar seus bens e decisões patrimoniais. A medida visa protegê-la de prejuízos e abusos.

A curatela é limitada

Hoje, a curatela afeta, em regra, apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. A pessoa mantém outros direitos, como casar, votar e decidir sobre o próprio corpo, sempre que possível. Existe ainda a tomada de decisão apoiada, alternativa menos restritiva.

Perguntas frequentes

Quem pode ser o curador?

Em geral, um familiar próximo (cônjuge, pais, filhos). O juiz define o curador conforme o melhor interesse da pessoa.

O que é tomada de decisão apoiada?

É um modelo em que a pessoa escolhe apoiadores de confiança para ajudá-la a decidir, mantendo sua autonomia. É menos restritiva que a curatela.

Precisa de orientação sobre curatela?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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