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Agressão à Criança Gera Dano Moral Presumido?

A violência contra crianças tem consequências jurídicas sérias. A agressão a uma criança gera dano moral presumido? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O dano moral é presumido

Sim. No caso de agressão a uma criança, o dano moral é presumido (in re ipsa): não é preciso comprovar o abalo psicológico sofrido, bastando demonstrar que a agressão ocorreu. A dor é presumida pela própria gravidade do ato.

O que diz a jurisprudência?

O STJ já manteve condenação por danos morais de quem agrediu verbal e fisicamente uma criança. O entendimento reforça a proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na Constituição e no ECA.

Quais as consequências para o agressor?

Além da responsabilização cível (indenização por danos morais), a agressão pode ter consequências criminais. A reparação busca compensar a vítima e desestimular novas condutas.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a indenização?

A criança, representada pelos pais ou responsáveis, é a titular do direito à reparação.

Agressão verbal também conta?

Sim. Humilhações e agressões verbais também podem caracterizar dano moral, conforme o caso.

Seu filho sofreu uma agressão?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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