AGRESSÃO À CRIANÇA GERA DANO MORAL PRESUMIDO?

⚠O reconhecimento do dano moral sofrido por uma criança agredida é presumido, ou seja, não depende de comprovação do abalo sofrido, sendo suficiente a comprovação de que a agressão ocorreu.

➡Ainda, em um caso julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao rejeitar recurso especial de uma mulher condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por ter agredido verbal e fisicamente uma criança de dez anos que havia brigado com sua filha na escola.

Não permita que a violência contra crianças e adolescentes se perpetue. Se seu filho ou algum conhecido houver sofrido agressão, procure um (a) advogado (a).

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