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Abandono Afetivo e a Obrigação de Convivência

O abandono afetivo é um tema sensível e cada vez mais discutido. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é o abandono afetivo?

É a omissão de um dos genitores quanto ao cuidado, à convivência e à presença na vida do filho, muitas vezes após a separação do casal. A lei não obriga ninguém a amar, mas a convivência e o cuidado são deveres dos pais.

O que diz a Constituição?

O art. 227 da Constituição Federal impõe aos pais o dever de cuidado, criação, educação e convivência familiar, além de proteger os filhos contra negligência e violência. É direito da criança ser cuidada por ambos os genitores.

Abandono afetivo gera indenização?

Pode gerar. O descumprimento do dever de cuidado e convivência pode levar à condenação por danos morais em favor do filho. A análise depende de cada caso e das provas apresentadas.

Perguntas frequentes

Falta de pagamento de pensão é abandono afetivo?

São coisas distintas. A falta de pensão é descumprimento material; o abandono afetivo envolve a ausência de cuidado e convivência. Ambos têm consequências jurídicas próprias.

Como comprovar o abandono afetivo?

Com provas da ausência de convívio e de cuidado ao longo do tempo, como mensagens, testemunhas e o histórico da relação. Um advogado pode orientar.

Vivenciou uma situação de abandono afetivo?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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