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5 Mitos Sobre a Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é cercada de mitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece cinco deles.

Mito 1: “Quem paga é sempre o pai”

Não. A pensão pode ser paga pelo pai ou pela mãe. Depende de quem fica com a guarda e da capacidade financeira de cada um.

Mito 2: “É só para comida e sempre em dinheiro”

Não. A pensão cobre todas as despesas do filho: alimentação, roupas, educação, saúde, lazer, entre outras. Pode ser paga em dinheiro ou in natura (mensalidade escolar, plano de saúde, etc.).

Mito 3: “Se o pai não paga, cobro logo dos avós”

Não automaticamente. A obrigação dos avós (alimentos avoengos) é subsidiária e complementar, cabível apenas em casos de impossibilidade do genitor responsável.

Mito 4: “A pensão acaba aos 18 anos”

Não. Pode continuar enquanto o filho estuda e não consegue se sustentar, e só cessa por decisão judicial (exoneração).

Mito 5: “Posso parar de pagar se não vejo meu filho”

Não. Pensão e convivência são deveres independentes. Não pagar gera dívida e pode levar à prisão civil.

Perguntas frequentes

Existe valor fixo de pensão?

Não. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.

A pensão pode ser revista?

Sim, para mais ou para menos, quando mudam as necessidades do filho ou a capacidade de quem paga.

Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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