A pensão alimentícia é cercada de mitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece cinco deles.
Mito 1: “Quem paga é sempre o pai”
Não. A pensão pode ser paga pelo pai ou pela mãe. Depende de quem fica com a guarda e da capacidade financeira de cada um.
Mito 2: “É só para comida e sempre em dinheiro”
Não. A pensão cobre todas as despesas do filho: alimentação, roupas, educação, saúde, lazer, entre outras. Pode ser paga em dinheiro ou in natura (mensalidade escolar, plano de saúde, etc.).
Mito 3: “Se o pai não paga, cobro logo dos avós”
Não automaticamente. A obrigação dos avós (alimentos avoengos) é subsidiária e complementar, cabível apenas em casos de impossibilidade do genitor responsável.
Mito 4: “A pensão acaba aos 18 anos”
Não. Pode continuar enquanto o filho estuda e não consegue se sustentar, e só cessa por decisão judicial (exoneração).
Mito 5: “Posso parar de pagar se não vejo meu filho”
Não. Pensão e convivência são deveres independentes. Não pagar gera dívida e pode levar à prisão civil.
Perguntas frequentes
Existe valor fixo de pensão?
Não. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.
A pensão pode ser revista?
Sim, para mais ou para menos, quando mudam as necessidades do filho ou a capacidade de quem paga.
Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

