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Adicional de 25%: Quem Tem Direito ao Acréscimo no Benefício?

O adicional de 25% pode aumentar o valor do benefício de quem precisa de ajuda permanente. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.

O que é o adicional de 25%?

É um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessita da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

Quem tem direito?

Têm direito os aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por meio de perícia médica do INSS, a necessidade de auxílio permanente de terceiros. É preciso apresentar laudos e atestados médicos. O adicional não é automático: precisa ser requerido.

Pontos importantes

  • O acréscimo é devido mesmo que o valor final ultrapasse o teto do INSS;
  • Pode ser pedido no momento da concessão da aposentadoria ou depois;
  • É necessária perícia médica para comprovar a dependência de terceiros.

Perguntas frequentes

Vale para qualquer aposentadoria?

Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. Há discussões judiciais sobre a extensão a outros benefícios, mas o entendimento atual restringe-se a esse tipo de aposentadoria. Um advogado pode avaliar o caso concreto.

O adicional é concedido automaticamente?

Não. É preciso requerer o adicional e comprovar, em perícia, a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.

Acha que tem direito ao adicional de 25%?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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