“SE A FILHA ENGRAVIDAR, ESSA PERDE O DIREITO A PENSÃO ALIMENTICIA?”

Os alimentos são destinados à filha e não à criança que ela espera. Logo, se a filha alimentada engravidar não perderá o direito de receber alimentos de seu genitor. Essa obrigação só acabaria se a filha se casasse, começasse uma união estável ou fosse capaz de manter o seu sustento.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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