“COMPRADOR DE IMÓVEL DEVE PAGAR TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO?”

Conforme recente julgamento do STJ, o adquirente do imovel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento do qual as chaves estavam à sua disposição. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

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