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Tag: #atraso

  • Parcela do Benefício do INSS Está Atrasada: O Que Fazer?

    Recebeu o aviso de que uma parcela do benefício do INSS está atrasada? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Primeiro: descubra o motivo do atraso

    O primeiro passo é verificar a causa. O atraso pode ser apenas operacional ou pode indicar que o benefício foi cessado ou suspenso pelo INSS. Essa diferença muda completamente a forma de resolver.

    Se foi apenas um atraso no pagamento

    Quando o benefício segue ativo, é possível acompanhar e solicitar o pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Os valores atrasados devem ser pagos ao segurado.

    Se o benefício foi cessado ou suspenso

    Nesse caso, é preciso entender o motivo da cessação e, conforme a situação, apresentar um novo requerimento, recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para restabelecer o benefício e cobrar as parcelas devidas.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito a receber as parcelas atrasadas?

    Sim. Se o benefício era devido no período, os valores atrasados devem ser pagos, normalmente com correção. Um advogado pode ajudar a cobrá-los.

    Como acompanho meu benefício?

    Pelo Meu INSS (site ou aplicativo) e pela Central 135 é possível consultar a situação do benefício e os pagamentos.

    Seu benefício está atrasado ou foi cortado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Comprador de Imóvel Deve Pagar Taxa de Condomínio em Atraso?

    Comprou um imóvel com condomínio atrasado? Quem paga? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A dívida de condomínio acompanha o imóvel

    As cotas de condomínio são obrigações “propter rem”, ou seja, acompanham o imóvel. Por isso, o débito condominial pode ser cobrado do imóvel e, em última análise, de quem é o seu proprietário, independentemente de quem gerou a dívida.

    A partir de quando o comprador responde?

    Segundo o STJ, na relação entre comprador e vendedor, o adquirente responde pelas cotas a partir do recebimento das chaves (ou de quando elas estavam à sua disposição, em caso de recusa ilegítima). Antes disso, a responsabilidade tende a ser do vendedor.

    Como se proteger na compra?

    Antes de comprar, exija a certidão negativa de débitos condominiais. Havendo dívida, negocie a quitação pelo vendedor ou o abatimento no preço, e formalize tudo no contrato.

    Perguntas frequentes

    Posso cobrar do vendedor a dívida antiga que paguei?

    Sim. Se você pagou dívida que era do vendedor, pode cobrá-lo por direito de regresso.

    O condomínio pode penhorar o imóvel?

    Sim. A dívida condominial é uma das exceções que permitem a penhora até do bem de família.

    Tem dúvidas sobre dívidas de condomínio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.