“PAGUEI ALIMENTOS PARA FILHO QUE NÃO ERA MEU. POSSO SER RESTITUÍDO?”

Quando comprovado que não existe a paternidade, o pai não poderá pedir o reembolso da pensão paga, em outras palavras, o dinheiro não poderá ser devolvido.
 
Isso ocorre porque a pensão alimentícia tem caráter alimentar, ou seja, tem o objetivo de manter a sobrevivência da criança e esse tipo de obrigação não poderá ser devolvida.
 
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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