A visão monocular pode garantir direitos previdenciários importantes. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Visão monocular é considerada deficiência?
Sim. A visão monocular (enxergar apenas com um olho) é legalmente reconhecida como deficiência. Esse reconhecimento abre portas para benefícios previdenciários específicos.
Aposentadoria por incapacidade
É possível obter a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a pessoa tenha qualidade de segurado, tenha cumprido a carência (em regra, 12 meses), e a incapacidade seja total e permanente, comprovada em perícia, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Outra possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência, com critérios mais flexíveis (idade ou tempo de contribuição reduzidos). Para isso, é indispensável apresentar documentos médicos que comprovem a condição, permitindo que o segurado se aposente mais cedo.
Perguntas frequentes
A visão monocular sempre dá direito à aposentadoria?
Não automaticamente. Depende do tipo de benefício e da análise dos requisitos, especialmente a avaliação da deficiência ou da incapacidade.
Quais documentos são importantes?
Laudos e exames oftalmológicos detalhados, além do histórico de contribuições. Quanto mais completa a documentação, melhor.
Tem visão monocular e quer saber seus direitos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

