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  • “DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR.”

    A visão monocular, ou seja, a visão apenas por um olho, é considerada uma deficiência e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria por essa condição. 

    É possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, além desta estar devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS e for impossibilitado de reabilitação profissional em outra função ou trabalho.

    Além disso, é possível a concessão de uma aposentadoria para pessoa com deficiência (possui requisitos semelhantes a uma aposentadoria de uma pessoa completamente capaz, porém com critérios mais flexíveis). Nesse caso é indispensável juntar documentos médicos sobre a deficiência ocular, assim o segurado deficiente tem a possibilidade de se aposentar antes, em relação aos outros segurados. 

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