
O inventário é o procedimento em que é apontado o patrimônio e as dívidas do falecido e o fato de não existirem bens a partilhar não significa que o inventário não precisa ser feito.
No caso da pessoa falecida ter dívidas e não ter bens, é aconselhado que seja feito o “Inventário Negativo”, que serve para comprovar aos credores do falecido que inexistem bens, de modo que as dívidas não poderão ser pagas.
Além disso, o inventário serve para o caso do cônjuge sobrevivente querer casar novamente, pois a ausência do inventário é a condição suspensiva do casamento.
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