O salário pode ser penhorado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.
A regra: impenhorabilidade
Em regra, o salário é impenhorável (art. 833 do CPC), por ter natureza alimentar. A penhora só é cogitada quando esgotada a busca por outros bens (dinheiro, imóveis, veículos).
As exceções
- Dívida de alimentos: permite penhora de até 50% do salário líquido;
- Valores que excedem 50 salários mínimos mensais: a parte excedente pode ser penhorada;
- Entendimento do STJ: em casos concretos, admite-se penhorar um percentual, preservado o mínimo existencial.
Bloqueio indevido
Bloqueio de salário por dívida comum, fora dessas hipóteses, é, em regra, indevido, e pode ser desbloqueado judicialmente.
Perguntas frequentes
E o dinheiro guardado do salário?
A proteção pode alcançar a poupança até 40 salários mínimos.
Consignado é penhora?
Não. É desconto autorizado pelo trabalhador, com limite legal.
Teve o salário penhorado indevidamente?
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