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Tag: Santa Maria

  • Adicional de 25%: Quem Tem Direito ao Acréscimo no Benefício?

    O adicional de 25% pode aumentar o valor do benefício de quem precisa de ajuda permanente. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.

    O que é o adicional de 25%?

    É um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessita da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Quem tem direito?

    Têm direito os aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por meio de perícia médica do INSS, a necessidade de auxílio permanente de terceiros. É preciso apresentar laudos e atestados médicos. O adicional não é automático: precisa ser requerido.

    Pontos importantes

    • O acréscimo é devido mesmo que o valor final ultrapasse o teto do INSS;
    • Pode ser pedido no momento da concessão da aposentadoria ou depois;
    • É necessária perícia médica para comprovar a dependência de terceiros.

    Perguntas frequentes

    Vale para qualquer aposentadoria?

    Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. Há discussões judiciais sobre a extensão a outros benefícios, mas o entendimento atual restringe-se a esse tipo de aposentadoria. Um advogado pode avaliar o caso concreto.

    O adicional é concedido automaticamente?

    Não. É preciso requerer o adicional e comprovar, em perícia, a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Doar um Imóvel para Apenas um Filho?

    Posso doar um imóvel para um só filho? Pode, mas com cuidados. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Doação a filho é adiantamento de herança

    A doação de pais para filhos é, em regra, considerada adiantamento da legítima. Por isso, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões dos herdeiros, salvo dispensa expressa de colação.

    O limite da parte disponível

    Havendo herdeiros necessários, metade dos bens (a legítima) é reservada a eles. A pessoa pode doar livremente apenas a parte disponível (em regra, os outros 50%). A doação que ultrapassa esse limite é inoficiosa e pode ser reduzida.

    Como doar com segurança?

    É possível favorecer um filho doando da parte disponível e dispensando a colação, ou compensar os demais. O ideal é planejar com um advogado para evitar nulidades e conflitos futuros.

    Perguntas frequentes

    Os outros filhos podem contestar?

    Podem, se a doação invadir a legítima. Dentro da parte disponível e respeitada a lei, a doação é válida.

    É melhor doar ou deixar em testamento?

    Depende dos objetivos. Ambos têm vantagens e limites (a legítima sempre deve ser respeitada). Um planejamento avalia a melhor opção.

    Quer planejar a doação de um bem?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Em Quais Casos o Pai ou a Mãe Pode Perder a Guarda do Filho?

    Em quais situações um pai ou mãe pode perder a guarda do filho? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A guarda visa proteger a criança

    A perda da guarda é uma medida séria, aplicada quando a permanência com aquele genitor coloca em risco o bem-estar e a segurança da criança. O critério é sempre o melhor interesse do menor.

    Principais situações

    • Alienação parental: manipular a criança para prejudicar o vínculo com o outro genitor ou familiares;
    • Maus-tratos: castigos imoderados, violência física, humilhação;
    • Negligência: não cuidar da saúde, educação, higiene e segurança do filho;
    • Condenação criminal em situações graves, conforme a lei.

    Perder a guarda é o mesmo que perder o poder familiar?

    Não. A perda da guarda transfere os cuidados diários a outra pessoa, mas o genitor pode manter outros direitos e deveres. A destituição do poder familiar é medida ainda mais grave e excepcional.

    Perguntas frequentes

    Quem pode pedir a mudança de guarda?

    O outro genitor, familiares ou o Ministério Público, sempre demonstrando o prejuízo à criança.

    A guarda pode ser devolvida depois?

    Sim. Cessando os motivos que justificaram a perda, é possível pleitear a revisão da guarda.

    Está em uma disputa de guarda?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Ser Demitido Após Receber Auxílio por Acidente de Trabalho?

    Quem se afasta por acidente costuma perguntar: posso ser demitido logo depois de receber o benefício por acidente de trabalho? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Existe estabilidade após o acidente de trabalho?

    Sim. O trabalhador que se afastou por acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem direito, ao retornar, a uma estabilidade de 12 meses. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de um ano, contado do retorno ao trabalho.

    De onde vem essa garantia?

    A estabilidade acidentária está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Ela protege o empregado que sofreu acidente de trabalho, justamente no período de readaptação após o retorno.

    Perguntas frequentes

    E se eu for demitido dentro desse período?

    A demissão sem justa causa durante a estabilidade pode ser considerada indevida, gerando direito à reintegração ou a indenização do período estável.

    A estabilidade vale para qualquer afastamento?

    A garantia de 12 meses é específica para o afastamento por acidente de trabalho com recebimento do benefício acidentário. Outros afastamentos têm regras próprias.

    Sofreu acidente de trabalho e foi demitido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Se o Testador Perder a Lucidez Depois, o Testamento Vale?

    O testamento perde a validade se a pessoa adoecer e perder a lucidez depois? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A incapacidade superveniente não invalida

    Não. A incapacidade que surge depois (superveniente) não invalida o testamento. Se, na época da elaboração e assinatura, o testador estava em plenas condições mentais, o testamento permanece válido mesmo que ele perca a lucidez posteriormente.

    O que importa é o momento do ato

    A validade do testamento é aferida no momento de sua feitura. Por isso, a capacidade do testador deve existir quando ele manifesta sua vontade. Doença ou acidente posteriores não desfazem o que foi validamente declarado.

    E o contrário?

    Se o testador já era incapaz ao fazer o testamento, este pode ser anulado. Da mesma forma, a recuperação posterior da capacidade não valida um testamento feito quando havia incapacidade.

    Perguntas frequentes

    Como provar a lucidez na época?

    O testamento público, feito perante tabelião e testemunhas, dá mais segurança. Laudos médicos da época também ajudam a comprovar a capacidade.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, especialmente sob alegação de incapacidade na data do ato ou vício de vontade. Cada caso é analisado com provas.

    Tem dúvidas sobre testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Recém-Nascido Tem o Mesmo Direito de Convivência com o Pai?

    Como funciona a convivência quando o filho é um bebê? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A convivência existe desde o nascimento

    O direito de convivência vale desde o nascimento. Porém, com recém-nascidos, ele costuma ocorrer em períodos mais curtos (por algumas horas), pois nessa fase o bebê depende intensamente da mãe, especialmente pela amamentação.

    A convivência aumenta com o tempo

    Conforme a criança cresce e se torna mais independente, o tempo de convivência com o outro genitor tende a aumentar. O objetivo é fortalecer o vínculo de forma gradual e segura.

    O foco é o bem-estar do bebê

    Os pais devem proporcionar um ambiente seguro e confortável, adaptando a convivência à rotina e às necessidades do recém-nascido. Tudo gira em torno do melhor interesse da criança.

    Perguntas frequentes

    O pai pode pernoitar com o recém-nascido?

    Nos primeiros meses, em geral a convivência é diurna e mais curta. As pernoites costumam ser introduzidas com o crescimento, conforme o caso.

    É possível definir isso por acordo?

    Sim, e é o ideal. Não havendo consenso, a Justiça pode estabelecer o regime de convivência adequado à idade da criança.

    Tem dúvidas sobre convivência com seu filho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Qual a Importância do Planejamento Previdenciário?

    O planejamento previdenciário é uma das ferramentas mais valiosas para quem quer se aposentar bem. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica sua importância.

    O que é o planejamento previdenciário?

    É um estudo detalhado da vida contributiva do segurado. O advogado analisa todos os vínculos de trabalho e contribuições, identifica erros e aponta a melhor estratégia para a aposentadoria, com estimativa de valores e de datas.

    Quais as vantagens?

    • Identificar e corrigir erros no CNIS (histórico de contribuições);
    • Escolher a regra de aposentadoria mais vantajosa;
    • Estimar o valor do benefício antes de pedir;
    • Evitar pedir a aposentadoria na hora errada e perder dinheiro;
    • Saber se vale a pena contribuir mais ou de outra forma.

    Para quem é indicado?

    Para todos que estão se aproximando da aposentadoria, mas também para quem ainda está distante e quer organizar as contribuições desde cedo. Quanto antes, melhores são as opções.

    Perguntas frequentes

    O que é o CNIS?

    É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne os vínculos e as contribuições do trabalhador. Erros no CNIS podem reduzir ou atrasar a aposentadoria.

    Vale a pena fazer mesmo faltando muitos anos?

    Sim. Quanto antes o planejamento é feito, mais tempo há para ajustar as contribuições e alcançar uma aposentadoria melhor.

    Quer planejar sua aposentadoria?

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  • Qual a Idade Mínima para Adotar uma Criança ou Adolescente?

    Quer adotar e tem dúvidas sobre os requisitos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a idade mínima para adotar.

    Idade mínima do adotante

    Pode adotar toda pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil — solteiro, casado ou em união estável. Não importa o sexo nem a orientação sexual do adotante.

    A diferença de idade

    O adotante deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado. Essa diferença busca aproximar a adoção da relação natural entre pais e filhos.

    Adoção por casal

    Casais (casados ou em união estável) podem adotar em conjunto. Também é possível a adoção unilateral (por exemplo, do filho do cônjuge) e a adoção por pessoas divorciadas, conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    É preciso se inscrever em algum cadastro?

    Em regra, sim. A habilitação no Cadastro Nacional de Adoção é o caminho, salvo exceções (como adoção de quem já tem vínculo com a criança).

    A adoção é definitiva?

    Sim. A adoção é irrevogável e atribui ao adotado a condição de filho, com todos os direitos, inclusive sucessórios.

    Pensa em adotar?

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  • Nascituro Tem Direito à Herança?

    O bebê ainda não nascido pode herdar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem é o nascituro?

    Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda não nasceu. A lei coloca a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Ele tem direito à herança?

    O nascituro tem expectativa de direito: se nascer com vida, herda os bens deixados pelo pai ou mãe falecido(a). Por isso, a parte da herança que lhe cabe fica resguardada durante a gestação.

    E a administração desses bens?

    Após o nascimento, em regra os pais administram os bens do filho até que ele atinja a maioridade ou seja emancipado, sempre no interesse da criança.

    Perguntas frequentes

    E se o bebê não nascer com vida?

    Se não nascer com vida, não chega a adquirir os direitos da herança, que seguem a ordem sucessória normal.

    O nascituro pode receber pensão ou doação?

    Sim. Além da herança (condicionada ao nascimento com vida), o nascituro pode ser beneficiário de doações e ter direito a alimentos (alimentos gravídicos).

    Tem dúvidas sobre direitos sucessórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Voltei a Trabalhar Aguardando o Auxílio-Doença: Perco o Benefício?

    Muita gente precisa voltar a trabalhar enquanto espera a decisão do INSS. Isso faz perder o auxílio-doença? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A situação é comum

    É muito comum que, enquanto aguarda o resultado de um benefício por incapacidade, o segurado precise voltar ao trabalho para garantir o próprio sustento, mesmo sem ter plenas condições para isso.

    O que acontece se o benefício for concedido?

    Se o benefício for concedido, o segurado pode receber os valores do período em que trabalhou, desde que fique comprovado que estava incapaz para as atividades e que voltou ao trabalho por necessidade de sustento próprio ou da família.

    Perguntas frequentes

    Voltar a trabalhar prejudica o pedido?

    Não necessariamente. O ponto central é comprovar a incapacidade no período e a necessidade de trabalhar por questão de sobrevivência.

    Como comprovar a incapacidade do período?

    Com laudos, exames e documentos médicos referentes à época. Por isso é importante guardar toda a documentação e contar com orientação jurídica.

    Está nessa situação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.