Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: Santa Maria

  • Comprei um Imóvel e o Vendedor Faleceu Antes da Escritura: O Que Fazer?

    Pagou pelo imóvel, mas o vendedor faleceu antes de passar a escritura? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A propriedade depende da transferência

    A propriedade só se transfere com o registro da escritura. Com a morte do vendedor antes disso, é preciso adotar uma medida para regularizar o imóvel em seu nome.

    As soluções possíveis

    • Adjudicação compulsória: com contrato de compra e venda (quitado), obtém-se a transferência judicialmente;
    • Acordo com os herdeiros: a escritura pode ser outorgada por eles, com alvará quando necessário;
    • Usucapião: se a posse preencher os requisitos legais.

    Guarde a documentação

    O contrato e os comprovantes de pagamento são essenciais, especialmente para a adjudicação compulsória contra o espólio/herdeiros.

    Perguntas frequentes

    Preciso aguardar o inventário do vendedor?

    Nem sempre. A adjudicação compulsória pode correr contra o espólio, sem depender do término do inventário.

    E se eu só tiver contrato de gaveta?

    Pode servir de base, mas exige prova robusta. Um advogado avalia a melhor estratégia.

    Precisa regularizar um imóvel comprado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Existe um Valor Mínimo de Pensão Alimentícia?

    Existe um valor mínimo de pensão alimentícia? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Não há valor fixado em lei

    Não existe valor mínimo nem máximo de pensão pré-definido em lei. O valor é fixado pelo juiz (ou acordado entre as partes) caso a caso, conforme a realidade de cada família.

    O binômio necessidade x possibilidade

    A pensão considera dois fatores: a possibilidade de quem paga (capacidade de arcar sem prejudicar o próprio sustento básico) e a necessidade de quem recebe (despesas reais da criança). O equilíbrio entre eles define o valor.

    E quando quem paga não tem renda fixa?

    Para quem tem renda informal, é comum fixar a pensão em um percentual ou número de salários mínimos, de modo a manter um parâmetro objetivo e atualizável.

    Perguntas frequentes

    É verdade que a pensão é sempre 30% do salário?

    Não. Esse percentual é apenas uma referência comum; o valor real depende do caso concreto, podendo ser maior ou menor.

    O valor pode mudar depois?

    Sim. A pensão pode ser revista quando mudam as necessidades do filho ou a capacidade de quem paga.

    Tem dúvidas sobre o valor da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Herdeiros Podem Sacar o FGTS de um Beneficiário do INSS Falecido?

    Quando um trabalhador falece, surge a dúvida: os herdeiros podem sacar o FGTS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O FGTS pode ser sacado pelos herdeiros?

    Sim. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelos herdeiros ou dependentes em caso de falecimento do trabalhador. É preciso reunir documentos que comprovem o óbito e o parentesco.

    E se não houver dependentes habilitados no INSS?

    Quando os herdeiros não estão registrados no INSS como dependentes, é possível requerer o saque por meio de alvará judicial. Isso permite a retirada dos valores independentemente da abertura de inventário.

    Quais documentos costumam ser exigidos?

    Em geral, certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação de parentesco e, conforme o caso, a relação de dependentes habilitados no INSS ou o alvará judicial.

    Perguntas frequentes

    Precisa abrir inventário para sacar o FGTS?

    Nem sempre. Com a habilitação no INSS ou o alvará judicial, o saque pode ser feito sem depender do inventário.

    O mesmo vale para o PIS e contas bancárias?

    Há regras próprias para cada valor. Saldos como PIS e pequenas quantias também podem ser liberados aos dependentes/herdeiros, conforme a legislação. Um advogado pode orientar.

    Precisa sacar valores de um familiar falecido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e na orientação de famílias em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Falta de Energia Elétrica Pode Gerar Indenização?

    Energia é serviço essencial. A falta de luz pode gerar indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Serviço essencial, contínuo e de qualidade

    O fornecimento de energia deve ser regular, seguro e de qualidade. Quando a falta de luz causa transtornos relevantes, pode haver direito a indenização, mesmo que a interrupção tenha decorrido de chuvas, acidentes ou manutenção.

    Quando há dano?

    O dano costuma ser reconhecido em interrupções prolongadas ou frequentes, que privam o consumidor de necessidades essenciais. Já houve, por exemplo, condenação relevante a favor de consumidor que ficou cerca de 20 dias sem energia.

    E os aparelhos danificados?

    Além do dano moral pela interrupção, o consumidor pode pedir o ressarcimento de eletrodomésticos queimados por oscilação de energia (dano material).

    Perguntas frequentes

    Como comprovar?

    Com protocolos de reclamação, registros de datas e horários, fotos e testemunhas. Tudo ajuda a demonstrar a falha e os prejuízos.

    Pequenas quedas geram indenização?

    Quedas breves e ocasionais, sem maiores consequências, em geral não geram dano moral. O direito surge com transtornos relevantes.

    Sofreu com a falta de energia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Mudar o Sobrenome no Divórcio?

    Como fica o sobrenome após o divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O sobrenome no casamento

    Ao casar ou formalizar união estável, é possível acrescentar o sobrenome do outro cônjuge ao nome. Com o fim da relação, surge a dúvida sobre manter ou retirar esse sobrenome.

    Voltar ao nome de solteiro

    No divórcio, o ex-cônjuge pode optar por voltar a usar o nome de solteiro. Isso é feito no próprio processo (ou na escritura) e averbado na certidão de casamento, comprovando a alteração.

    É possível manter o sobrenome de casado?

    Sim. Manter o sobrenome adquirido no casamento é, em regra, uma escolha de quem o adotou, especialmente quando o nome já faz parte da sua identidade pessoal e profissional.

    Perguntas frequentes

    O outro cônjuge pode me obrigar a tirar o sobrenome?

    Em regra, não. A retirada depende, sobretudo, da vontade de quem adotou o sobrenome, salvo situações excepcionais previstas em lei.

    Mudar o nome altera meus documentos?

    Sim. Após a averbação, é preciso atualizar documentos como identidade, CPF e demais cadastros.

    Vai se divorciar e tem dúvidas sobre o nome?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Visão Monocular Dá Direito à Aposentadoria?

    A visão monocular pode garantir direitos previdenciários importantes. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Visão monocular é considerada deficiência?

    Sim. A visão monocular (enxergar apenas com um olho) é legalmente reconhecida como deficiência. Esse reconhecimento abre portas para benefícios previdenciários específicos.

    Aposentadoria por incapacidade

    É possível obter a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a pessoa tenha qualidade de segurado, tenha cumprido a carência (em regra, 12 meses), e a incapacidade seja total e permanente, comprovada em perícia, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

    Aposentadoria da pessoa com deficiência

    Outra possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência, com critérios mais flexíveis (idade ou tempo de contribuição reduzidos). Para isso, é indispensável apresentar documentos médicos que comprovem a condição, permitindo que o segurado se aposente mais cedo.

    Perguntas frequentes

    A visão monocular sempre dá direito à aposentadoria?

    Não automaticamente. Depende do tipo de benefício e da análise dos requisitos, especialmente a avaliação da deficiência ou da incapacidade.

    Quais documentos são importantes?

    Laudos e exames oftalmológicos detalhados, além do histórico de contribuições. Quanto mais completa a documentação, melhor.

    Tem visão monocular e quer saber seus direitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Falta de Notificação Antes de Negativar o Nome Gera Indenização?

    A negativação sem aviso prévio gera direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A notificação prévia é obrigatória

    Antes de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), é obrigatório notificá-lo previamente. Isso permite regularizar a dívida ou esclarecer eventual engano antes da inscrição (Súmula 359 do STJ).

    A falta de aviso gera dano

    A ausência de comunicação prévia é irregular e pode gerar indenização por danos morais, além do cancelamento da inscrição. Há decisões fixando valores de reparação justamente pela falta de notificação.

    De quem é a responsabilidade?

    A notificação é dever do órgão mantenedor do cadastro (SPC/Serasa). A falha nesse dever pode ser questionada pelo consumidor.

    Perguntas frequentes

    E se a dívida realmente existe?

    Mesmo existindo a dívida, a falta de notificação prévia é irregular. Porém, havendo outra negativação legítima anterior, pode não caber dano moral (Súmula 385 do STJ), só o cancelamento.

    Como provar que não fui avisado?

    A prova da notificação cabe ao órgão de cadastro. Basta ao consumidor demonstrar a inscrição e questionar a falta de aviso.

    Foi negativado sem aviso?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Genitor Mente a Renda para Diminuir a Pensão. E Agora?

    O pai (ou a mãe) esconde a renda real para pagar menos pensão. O que fazer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A redução exige comprovação

    A pensão só pode ser diminuída se for comprovada, em Ação Revisional de Alimentos, a real impossibilidade de manter o valor anterior. Não basta alegar redução de renda: é preciso provar.

    Mentir sobre a renda tem consequências

    Quem omite ou falseia a própria renda pode ser responsabilizado. Há decisões que condenaram o devedor por litigância de má-fé e ao pagamento de indenização, por exemplo, ao ocultar um negócio próprio que gerava renda extra.

    Como provar a renda real?

    É possível requerer judicialmente a quebra de sigilo fiscal e bancário, a apresentação de declarações de imposto de renda e outras provas do padrão de vida (bens, viagens, gastos), demonstrando a verdadeira capacidade financeira.

    Perguntas frequentes

    O padrão de vida pode ser usado como prova?

    Sim. Sinais de riqueza incompatíveis com a renda declarada (carros, imóveis, viagens) ajudam a demonstrar a real capacidade de pagar.

    Posso pedir aumento se descobrir a renda escondida?

    Sim. Comprovada renda maior, é possível pedir a revisão para aumentar a pensão.

    Suspeita que escondem renda para pagar menos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Até Que Idade os Filhos Recebem Pensão por Morte?

    Até que idade os filhos têm direito à pensão por morte? Há uma confusão comum com a pensão alimentícia. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A regra geral: até os 21 anos

    Em regra, os filhos têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade. Ao atingir essa idade, o benefício é, normalmente, encerrado.

    Exceções: invalidez e deficiência

    Os filhos inválidos ou com deficiência (intelectual, mental ou grave) podem continuar recebendo a pensão mesmo após os 21 anos, enquanto persistir a condição, comprovada por perícia.

    E o filho universitário?

    Diferente da pensão alimentícia, estar cursando faculdade NÃO estende a pensão por morte. Mesmo estudando, o filho deixa de receber ao completar 21 anos. Essa é uma das maiores confusões sobre o tema.

    Perguntas frequentes

    Por que a regra é diferente da pensão alimentícia?

    São institutos distintos. A pensão alimentícia segue regras do Direito de Família; a pensão por morte segue a lei previdenciária, que fixa o limite de 21 anos.

    O filho inválido precisa comprovar a condição?

    Sim. A invalidez ou deficiência é avaliada em perícia e deve existir nos termos exigidos pela lei.

    Tem dúvidas sobre a pensão dos seus filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Benfeitorias no Imóvel Alugado Podem Ser Abatidas do Aluguel?

    Reformas no imóvel alugado geram dúvidas. As benfeitorias podem ser abatidas do aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que costuma dizer o contrato

    É comum o contrato prever que nenhuma benfeitoria será indenizada e que qualquer modificação depende de autorização do locador. Essas cláusulas são válidas, mas têm limites.

    Tipos de benfeitorias

    • Necessárias: para conservar o imóvel ou evitar deterioração — podem ser indenizadas, mesmo sem autorização;
    • Úteis: que aumentam o uso — indenizáveis se autorizadas;
    • Voluptuárias: de mero embelezamento — em regra, não indenizáveis (pode-se retirá-las, sem danificar).

    O ideal: combinar por escrito

    Antes de reformar, o melhor é acordar com o locador o tipo de obra e a forma de abatimento no aluguel, deixando tudo por escrito para garantir segurança a ambos.

    Perguntas frequentes

    Posso reter o imóvel até ser indenizado?

    Em alguns casos de benfeitorias necessárias, há direito de retenção, mas o contrato pode afastá-lo. Cada situação deve ser analisada.

    Reforma sem autorização pode dar problema?

    Sim. Alterações não autorizadas podem gerar a obrigação de desfazê-las e até a perda do direito à indenização.

    Vai reformar um imóvel alugado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.