Tag: Santa Maria

  • “COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR MORREU ANTES DA TRANSFERÊNCIA. O QUE POSSO FAZER?”

    Quando uma pessoa compra um imóvel e antes de fazer a transferência ocorre o falecimento do vendedor, existem algumas possibilidades para obtenção da escritura pública, a qual é um documento que consta a transferência do imóvel. 

    Uma das possibilidades é ingressar com uma ação de Adjudicação Compulsória, caso as partes tenham pactuado um contrato de compra e venda e dessa forma há a possibilidade de ser feita a transferência imobiliária

    Outra possibilidade é o comprador fazer usucapião, se o seu caso enquadrar-se nos requisitos da lei ou, ainda, poderá entrar em consenso com os herdeiros do falecido para que a transmissão do imóvel seja realizada por alvará judicial.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “EXISTE UM VALOR MÍNIMO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Não há um valor mínimo ou máximo pré definido em lei. O valor da pensão será calculado pelo juiz levando em consideração as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe a verba alimentar. 

    A definição da possibilidade ocorre com base na capacidade do alimentante (quem paga) de suportar o custo da pensão sem prejudicar seu sustento básico.

    Já a necessidade deve ser analisada pelas despesas da criança, para suprir todo o correspondente à realidade do menor.

    Por fim, cabe mencionar que não existe valor mínimo para a pensão alimentícia e deverá ser definida pelo juiz, de acordo com o caso concreto e a realidade de cada família. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado para saber mais informações. 

  • “HERDEIROS PODEM SACAR O FGTS DE BENEFICIÁRIO DO INSS QUE JÁ FALECEU?”

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS poderá ser sacado pelos herdeiros caso o trabalhador venha a óbito. 

    Para isso será necessário que os herdeiros juntem alguns documentos capazes de comprovar o falecimento do beneficiário e o parentesco com este. 

    Contudo, caso estes herdeiros não estejam registrados no INSS na condição de dependentes, há a possibilidade de requerer o saque do FGTS através de um alvará judicial, o que permitirá a retirada dos valores independentemente da existência do processo de inventário.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “A FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE GERAR INDENIZAÇÃO?”

    O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial que deve ser prestado de forma regular, com segurança e qualidade aos usuários.

    Quando a falta de luz gera transtornos aos clientes, pode haver a possibilidade de indenização, ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido a chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo.

    Ademais, cabe mencionar que, em recente decisão, um consumidor que ficou sem energia elétrica por 20 dias, devido a reparação de um equipamento, foi indenizado no valor de R$10.900,00, por ficar privado de suas necessidades indispensáveis.

    Assim, dependendo da situação ocorrida, os usuários que tiverem prejuízos por falta de energia elétrica, poderão ser indenizados. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “COMO MUDAR O SOBRENOME NO DIVÓRCIO?”

    Quando se inicia uma nova relação familiar por meio do casamento ou da união estável, há a possibilidade do casal acrescentar em seu nome o sobrenome do outro cônjuge. 

    Acontece que, quando há o rompimento da união, o ex- cônjuge tem a opção de mudar o nome para o de solteiro e será feito momento do divórcio, através de um documento que será utilizado para averbar a certidão de casamento, o que irá comprovar que houve a separação do casal.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR.”

    A visão monocular, ou seja, a visão apenas por um olho, é considerada uma deficiência e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria por essa condição. 

    É possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, além desta estar devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS e for impossibilitado de reabilitação profissional em outra função ou trabalho.

    Além disso, é possível a concessão de uma aposentadoria para pessoa com deficiência (possui requisitos semelhantes a uma aposentadoria de uma pessoa completamente capaz, porém com critérios mais flexíveis). Nesse caso é indispensável juntar documentos médicos sobre a deficiência ocular, assim o segurado deficiente tem a possibilidade de se aposentar antes, em relação aos outros segurados. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NO SPC GERA INDENIZAÇÃO?”

    A ausência de prévia notificação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito – SPC e SERASA –  poderá gerar indenização, uma vez que a prévia comunicação tem a finalidade de permitir a regularização ou esclarecimento de eventual engano ocorrido, antes da inscrição do nome no rol de maus pagadores. 

    Nesse sentido, cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz determinou o cancelamento do registro no rol de devedores e fixou uma indenização no valor de R$ 3 mil reais a determinado consumidor, haja vista a ausência de prévia comunicação por parte dos órgãos de restrição do crédito. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “PAI/MÃE DO MEU FILHO MENTE A RENDA PARA DIMINUIR A PENSÃO. E AGORA?”

    A pensão alimentícia só poderá ser diminuída se comprovada a impossibilidade de pagar o valor pactuado anteriormente, através da Ação Revisional de Alimentos.

    Cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz condenou um pai ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por omitir que possuía um próprio negócio que lhe gerava uma renda extra, para não incidir no pagamento dos alimentos ao filho. 

    Logo, a forma mais correta para solicitar a redução dos alimentos pactuados é através da Ação Revisional de Alimentos, juntando todos os documentos que comprovem a situação econômica de quem tem a obrigação de pagar.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “ATÉ QUE IDADE OS FILHOS TÊM DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    Os filhos terão direito a receber a pensão por morte até completar os 21 anos.

    Contudo, os filhos que possuem algum tipo de incapacidade, que são considerados inválidos ou que têm alguma doença grave, poderão continuar recebendo a pensão por morte, mesmo depois de completarem 21 anos. 

    Já em relação aos filhos universitários, ainda que estejam estudando não será possível continuar recebendo o benefício. 

    Essa extensão é muito confundida, pois na pensão alimentícia é possível o filho continuar recebendo a pensão enquanto está cursando uma faculdade, mas essa regra não se aplica para a pensão por morte.  

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “AS MELHORIAS NO IMÓVEL LOCADO PODERÃO SER ABATIDAS NO VALOR DO ALUGUEL?”

    Nos contratos de locação, é comum ter uma cláusula estipulando que nenhuma benfeitoria realizada no imóvel pelo inquilino será indenizada. 

    Ainda pode ser estipulado que, qualquer modificação no imóvel, mesmo que seja para valorizá-lo, dependerá da autorização do locador (proprietário). Todavia, as benfeitorias necessárias, que são aquelas com finalidade de conservação do imóvel ou evitar ele se deteriore, poderão ser indenizadas, mesmo que sem autorização do proprietário.

    Mas o mais correto é fazer um acordo no contrato de locação de como será feita a reforma pretendida e qual será o valor do abatimento no aluguel, para haver maior segurança entre os envolvidos.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.