Quando comprovado que não existe a paternidade, o pai não poderá pedir o reembolso da pensão paga, em outras palavras, o dinheiro não poderá ser devolvido.
Isso ocorre porque a pensão alimentícia tem caráter alimentar, ou seja, tem o objetivo de manter a sobrevivência da criança e esse tipo de obrigação não poderá ser devolvida.
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Quando a pessoa não possui renda própria e quer ser segurado da Previdência Social, esta poderá, espontaneamente, fazer contribuições mensais para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários.
Essa categoria é voltada especialmente para as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, que não exercem atividade remunerada e que decidem contribuir voluntariamente para o INSS.
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Muitas vezes, o atraso ou cancelamento de voo gera a perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que poderão ser indenizados.
Quanto ao atraso, dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deverá oferecer, gratuitamente, ao passageiro assistência (alimentação, translado e hospedagem), contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento do voo.
Em relação à indenização, em recentes julgamentos, o valor de danos morais variam entre R$3 mil e R$15 mil por passageiro e, dependendo da situação, também poderá ocasionar danos materiais, principalmente quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos.
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Os alimentos compensatórios são prestações que poderão ser pagas por um dos cônjuges a outro, pelo motivo de divórcio ou dissolução da união estável e tem como objetivo restabelecer o padrão de vida que o casal possuía antes da ruptura do relacionamento.
Além disso, é importante dizer que os alimentos compensatórios não são consequência automática do divórcio ou da dissolução da união estável e só poderão ser devidos em algumas situações específicas, independentemente do regime de bens que foi escolhido pelas partes.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e saber se você tem direito aos alimentos compensatórios.
O salário família é uma remuneração paga ao trabalhador de baixa renda que possui como seus dependentes filhos, enteados e tutelados de até 14 anos de idade, ou inválidos.
Ademais, o benefício é pago em valor proporcional ao número de dependentes e tem o objetivo de auxiliar a subsistência mensal familiar.
Podem receber o salário família os empregados, inclusive os domésticos, que estejam trabalhando regularmente e, também, os aposentados por invalidez ou por idade que recebem auxílio doença.
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O imóvel que serve como fonte de renda para uma pessoa poderá ser considerado imóvel comercial (não residencial) como, por exemplo, ser proprietário de um apartamento e locar este.
Nesse sentido, é importante mencionar que, quando a pessoa possui apenas um único imóvel comercial e ficar comprovado que os valores do aluguel são destinados unicamente para o seu sustento ou para pagar as despesas de onde mora, não poderá ser penhorado este bem.
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As crianças já estão de férias, as viagens começam a surgir e também as dúvidas sobre a autorização para poder viajar com o filho (a).
Se for uma viagem nacional, o pai ou a mãe não precisa da autorização do outro para que a viagem possa ocorrer, mas é sempre bom deixar o outro genitor ciente da viagem.
Já se for uma viagem internacional, será necessário apresentação de autorização do pai que não irá acompanhar o filho nessa viagem e essa autorização deverá ser feita com reconhecimento de firma em cartório.
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A penhora de bens é o meio pelo qual poderá ser garantido o direito do credor de receber os valores que tem direito, porém essa penhora de bens tem limites, para que possa ser preservada a dignidade do devedor.
Nesse sentido, é importante mencionar que as máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários para o exercício da profissão do devedor não poderão ser penhorados, isso pois, é uma proteção ao trabalhador autônomo, pessoa física ou empresa de pequeno porte que tem na sua profissão o seu sustento e o de sua família.
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Primeiramente, é importante dizer que a paternidade/maternidade socioafetiva é o laço entre pais e filhos que se dá pela afetividade e não pelo vínculo sanguíneo, é o amor por opção.
Esse reconhecimento pode ser feito no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e deve atender alguns requisitos como:
-ter uma diferença de 16 anos entre a pessoa que irá reconhecer e o filho reconhecido; -assinatura do termo de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva; -se o filho for menor de 12 anos deverá ter o consentimento dos pais biológicos.
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