Tag: Santa Maria

  • “ESTOU RECEBENDO AUXÍLIO DOENÇA E TRABALHANDO. O QUE PODE ACONTECER?”

    Em regra, a pessoa que está recebendo o benefício de auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada (trabalho), nem mesmo de forma informal. 

    Caso o trabalhador volte a exercer as suas atividades, poderá ter o seu benefício cessado imediatamente e, além disso, poderá ter que devolver todo o valor que recebeu desde o momento em que voltou a trabalhar. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “VOCÊ SABIA QUE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA TÊM DIREITO A VALE GÁS?”

    O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a R$550,00 ou que tenham um membro da casa que receba o benefício assistencial – BPC/LOAS. 

    Cabe mencionar que, com esse programa, cada família elegível poderá receber, a cada dois meses, um valor correspondente a 50% do valor do botijão de 13 quilos.

    Esse auxílio tem previsão de duração de cinco anos e poderá ser concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas ou para as mulheres chefe de família.

    Cada dado do CadÚnico e do BPC/LOAS será analisado para definir quem poderá ter direito a receber o auxílio e, posteriormente, será disponibilizado um link específico para consulta.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “O QUE ACONTECE SE O INVENTÁRIO NÃO FOR FEITO?”

    Enquanto não for aberto o inventário, os bens ficam irregulares, ou seja, não será possível a venda destes.

    A conta bancária poderá ficar bloqueada e os bens móveis como carros, caso seja entregue a uma pessoa sem a transferência, poderão trazer prejuízos ao espólio (todos os bens do falecido). 

    Além disso, o terceiro que utilizar o patrimônio deixado pelo falecido sem prestar conta aos herdeiros, poderá se responsabilizar civilmente.

    Por fim, é importante mencionar que poderá haver multa caso o inventário não seja aberto no prazo de dois meses a contar da data do falecimento. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “APOSENTADORIA PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU É POSSÍVEL?”

    Primeiramente é importante mencionar que a previdência social é um seguro social que tem
    como objetivo garantir a manutenção e a proteção dos segurados enquanto estão
    trabalhando ou ao final da sua vida laboral (aposentadoria).


    E para ter direito ao recebimento de algum benefício previdenciário, é necessário que sejam
    feitas contribuições mensais e, nesse período, o trabalhador será considerado um
    segurado.


    Por isso, podemos dizer que não há possibilidade de aposentadoria para quem nunca
    contribuiu, pois não terá a qualidade de segurado. Contudo o trabalhador poderá ter direito
    ao benefício assistencial (BPC/LOAS) se preencher os seguintes requisitos:


    -ter 65 anos ou mais;
    -renda familiar não pode ultrapassar 1⁄4 do salário mínimo por pessoa;
    -ser inscrito no CadÚnico.


    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber
    mais informações.

  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DA USUCAPIÃO RURAL?”

    A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.

    Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste. 

    Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião rural, a qual possui os seguintes requisitos:

    1. Terreno com no máximo 50 hectares;
    2. Imóvel servir para moradia de família ou local produtivo;
    3. Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
    4. Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano);
    5. O proprietário não se opor à posse.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “HERDEIRO PODE PERDER O DIREITO À HERANÇA?”

    O herdeiro poderá perder o direito à herança, por indignidade ou deserdação. 

    Em ambos os casos há uma prática de atos de menosprezo contra o Autor da herança.

    No caso da indignidade, o herdeiro poderá ser excluído quando houver sentença transitado em julgado por ter:

    -praticado ou auxiliado na prática ou tentativa de homícidio do Autor da herança;

    -acusado caluniosamente o Autor da herança;

    -impedido o Autor da herança de dispor livremente de seus bens em testamento. 

    Já no caso da deserdação, o herdeiro necessário será deserdado (por testamento) pela prática de:

    -ofensa física ou injúria grave ao Autor da herança

    -relações ilícitas com a madrasta, padrasto, genro ou nora; 

    -desamparo ao filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA?”

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).

    Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:

    • Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;
    • No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
    • Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;
    • Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;
    • Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DA USUCAPIÃO URBANA?”

    A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.

    Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste. 

    Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião urbana, a qual possui os seguintes requisitos:

    1. Ter o imóvel até 250m²;
    2. Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
    3. Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano)
    4. Proprietário não se opor à posse;
    5. Imóvel servir para moradia de família.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.  

  • “POSSO VENDER UM BEM DO INVENTÁRIO PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS?”

    Quando uma pessoa falece, é comum ter deixado bens móveis e imóveis, porém, sem valores em espécie, o que é chamado de falta de liquidez. 

    Quando aberto um inventário e os herdeiros não têm dinheiro para arcar com as custas processuais, o que pode ser feito?

    – Havendo consenso entre todos os herdeiros, poderá ser vendido uma parte dos direitos sucessórios para um terceiro, por meio de uma Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. 

    – Caso um dos herdeiros não concorde, poderá ser ofertado o bem para esse herdeiro, para que ele se manifeste se tem interesse na aquisição deste. Não havendo interesse, poderá ser pedido ao juiz uma autorização para a venda do bem, a fim de dar liquidez ao espólio para o pagamento das custas do processo. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “DESEMPREGADO PODE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA?”

    O benefício de auxílio-doença, é concedido ao segurado que está incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.

    A pergunta que surge é: “o desempregado também tem direito de receber o auxílio doença?”

    Podemos dizer que a pessoa sem emprego pode receber o benefício de Auxílio Doença se cumprir alguns requisitos, como: ter incapacidade total e temporária para o trabalho, ter contribuído, pelo menos, 12 meses (carência) e deverá verificar se enquadra-se na hipótese do período de graça, no qual o desempregado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.