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  • “AS MELHORIAS NO IMÓVEL LOCADO PODERÃO SER ABATIDAS NO VALOR DO ALUGUEL?”

    Nos contratos de locação, é comum ter uma cláusula estipulando que nenhuma benfeitoria realizada no imóvel pelo inquilino será indenizada. 

    Ainda pode ser estipulado que, qualquer modificação no imóvel, mesmo que seja para valorizá-lo, dependerá da autorização do locador (proprietário). Todavia, as benfeitorias necessárias, que são aquelas com finalidade de conservação do imóvel ou evitar ele se deteriore, poderão ser indenizadas, mesmo que sem autorização do proprietário.

    Mas o mais correto é fazer um acordo no contrato de locação de como será feita a reforma pretendida e qual será o valor do abatimento no aluguel, para haver maior segurança entre os envolvidos.

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  • “CONSTRUÍ CASA NO TERRENO DOS MEUS SOGROS. E AGORA?”

    No início do casamento, os sogros de um ou de outro costumam disponibilizar um terreno para que o casal possa construir uma casa e começarem a vida

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    Contudo, poderá se tornar um problema se houver divórcio do casal com disputa pela partilha da casa construída.

    Primeiramente, deverá ser analisado sobre qual regime de bens os cônjuges casaram. 

    Levando em consideração o regime mais comum que é o da comunhão parcial de bens, é preciso entender que a construção da casa pelos cônjuges se deu no terreno que já pertencia a um terceiro, por isso, o imóvel como um todo não poderá ser partilhado.

    O que poderá ser partilhado são os  direitos decorrentes da construção, ou seja, os valores gastos com a edificação e mobília da casa. 

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  • “PERDI A QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS. COMO FAÇO PARA RECUPERAR?”

    A qualidade é o vínculo que uma pessoa estabelece com o INSS e assim poderá ter direito a receber algum benefício.

    Ocorre que muitas pessoas perdem a qualidade de segurado por ter deixado de contribuir para o INSS, ainda que exista o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS. 

    Para recuperar a sua qualidade, o segurado deverá voltar a contribuir para o INSS, porém, deverá se atentar à carência, que é o número mínimo de contribuições para ter direito a alguns benefícios previdenciários.

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  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O SEGURO DPVAT?”

    O Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito – DPVAT, tem como finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando quem foi o culpado do ocorrido. 

    Nesse caso, qualquer vítima poderá ter o direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de quem foi o causador do acidente.

    Cabe mencionar que a vítima poderá solicitar a indenização das despesas realizadas em consequência do acidente que poderá cobrir despesas com fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos e próteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas pelo médico.

    Há também a possibilidade de receber uma indenização por invalidez ou morte. 

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  • “OS HERDEIROS RESPONDEM PELAS DÍVIDAS DA PESSOA FALECIDA?”

    Quando uma pessoa falece, todo o conjunto de bens, direitos e deveres (espólio) é deixado para os seus herdeiros, que deve ser partilhado por meio de um inventário. 

    Contudo, a grande dúvida que surge é quando o falecido deixa dívidas. 

    No falecimento, as dívidas não deixam de existir, logo elas precisam ser listadas em um processo de inventário e incluídas no espólio (conjunto de bens, direitos e deveres do falecido), ou seja, quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido, não importando que seja insuficiente.

    Já caso a cobrança seja posterior à partilha, cada herdeiro poderá responder proporcionalmente ao quinhão que recebeu, porém, se o falecido não deixou bens, os herdeiros não precisarão pagar as dívidas.

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  • “PESSOAS COM AUTISMO TEM DIREITO DE RECEBER O BPC-LOAS?”

    O benefício de prestação continuada, também conhecido como benefício assistencial – BPC/LOAS garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo), desde que comprove não possuir condições econômicas para seu sustento.

    Para ter direito a esse benefício assistencial, a pessoa deve ter o cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, além disso, a renda per capita do grupo familiar não pode passar de ¼ do salário mínimo. 

    Porém no caso do autista, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação e, por esse motivo, o Requerente poderá comprovar a hipossuficiência causada por essas despesas, mesmo que ultrapasse ¼ do salário mínimo. 

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  • “DEVEDOR PODE TER CNH OU PASSAPORTE RETIDOS POR DÍVIDA CIVIL?”

    Além do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor poderá solicitar a suspensão da CNH ou do passaporte do devedor para garantir o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações de prestação pecuniária.

    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça permitiu o bloqueio do passaporte e da CNH de um devedor, até que ele apresentasse alguma indicação de que pagaria a dívida. 

    Contudo, cabe mencionar que ainda há diversos debates sobre o tema e dependendo das comprovações o devedor poderá ter sua CNH ou passaporte retidos.

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  • “A PESSOA FALECIDA NÃO DEIXOU BENS. PRECISA FAZER INVENTÁRIO?”

    O inventário é o procedimento em que é apontado o patrimônio e as dívidas do falecido e o fato de não existirem bens a partilhar não significa que o inventário não precisa ser feito. 

    No caso da pessoa falecida ter dívidas e não ter bens, é aconselhado que seja feito o “Inventário Negativo”, que serve para comprovar aos credores do falecido que inexistem bens, de modo que as dívidas não poderão ser pagas. 

    Além disso, o inventário serve para o caso do cônjuge sobrevivente querer casar novamente, pois a ausência do inventário é a condição suspensiva do casamento.

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  • “FILHOS QUE ESTUDAM TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE APÓS OS 21 ANOS?”

    Os filhos só poderão receber a pensão por morte até completarem 21 anos, não se prorrogando pela pendência do curso universitário.

    Contudo, a única possibilidade do filho continuar a receber a pensão após os 21 anos é se tiver algum tipo de incapacidade, se for considerado inválido ou se tiver alguma deficiência grave (mental ou intelectual).

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  • “É VÁLIDA A MULTA POR PERDA DE COMANDA?”

    A comanda serve para os clientes terem controle do seu consumo, não para o estabelecimento. 

    Nesse sentido, a multa ao cliente pela perda da comanda é uma prática abusiva e poderá gerar indenização por danos morais. 

    Ainda, cabe mencionar que, se o cliente pagou a multa, poderá exigir a restituição em dobro do valor que foi pago indevidamente.

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