Tag: Advogado Santa Maria

  • “PAI/MÃE DO MEU FILHO MORREU. COMO FICARÁ A PENSÃO?”

    Até que o processo do inventário chegue ao fim, a pensão alimentícia poderá ser retirada do espólio, ou seja, do total do patrimônio deixado pelo (a) falecido (a).

    O fato do filho receber a pensão pelo espólio, não prejudica em nada a sua participação na partilha dos bens.

    Cabe mencionar que, se o falecido contribuia voluntariamente, não havendo pensão fixada judicialmente, não será possível cobrar os alimentos a vencer ou os em atraso, pois o pagamento da pensão é uma obrigação intransmissível e cessa com a morte

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  • “MEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PODE SER PENHORADO EM AÇÕES JUDICIAIS?”

    Atualmente é de grande facilidade ter acesso a créditos e, com isso, é comum vermos pessoas endividadas, principalmente os aposentados, pois possuem certa estabilidade, em razão dos benefícios que recebem. 

    Nesses casos, há receio do beneficiário de sofrer penhora em seu benefício, caso seja cobrado em processo judicial. 

    Contudo, podemos dizer que os benefícios previdenciários não podem ser penhorados pelo credor, uma vez que estes têm caráter alimentar e são destinados à subsistência do beneficiário, exceto para a cobrança de uma dívida aliementar.

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  • “É ILEGAL NOVO INQUILINO PAGAR DÉBITOS DE MORADOR ANTERIOR?”

    É ilegal e abusivo uma empresa fazer ligação dos serviços de água e esgosto somente após o pagamento de dívidas de morador anterior. 

    Em recente decisão, um juiz proibiu que a Companhia de Saneamento exigisse que um novo inquilino de um imóvel pagasse a dívida deixada pelo antigo morador, sob pena de multa diária de R$1.000,00 em caso de descumprimento.

    Nesse sentido, podemos dizer que é ilegal o novo morador ter que arcar com os débitos deixados pelo antigo inquilino. 

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  • “COMO FUNCIONA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO INSS?”

    A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico perito e deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefício previdenciário, ou seja, para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a sua profissão.

    A perícia médica também tem como objetivo identificar se a incapacidade tem relação com o trabalho ou se foi agravada pelo próprio trabalhador.

    É a partir desse procedimento que a pessoa poderá passar a receber o benefício previdenciário.

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  • “PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO PODE INDICAR PRINCIPAL CONDUTOR PARA QUE ESTE FIQUE RESPONSÁVEL PELAS MULTAS?”

    Os proprietários de veículos agora podem indicar qual motorista habitualmente conduz o seu automóvel e este poderá responder pelas multas, mesmo que não tenha violado a lei de trânsito.

    Para isso, a pessoa que passar a ser o principal condutor, precisa ter a CNH ativa e de categoria compatível com o veículo.

    Contudo, caso o motorista seja de uma empresa e esta empresa não indicar o condutor dentro do prazo de 15 dias, será aplicada uma nova multa por Não Indicação de Condutor – NIC, que poderá ser multiplicada pelo número de infrações iguais, cometidas no período de 12 meses.

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  • “POSSO SER IMPEDIDO DE VER MEU FILHO (A) SE NÃO TOMEI A VACINA DA COVID?”

    Em recente decisão, um juiz decidiu suspender o direito de convivência entre pai e filha, pois o pai se negou a tomar a vacina. 

    Cabe mencionar que nessa situação, o pai havia sido internado por complicações da Covid-19 e, mesmo depois de ter se recuperado, manteve a convivência com a criança, sem tomar os devidos cuidados, afirmando que não iria se vacinar. 

    Dessa forma, o juiz garantiu a suspensão do direito à convivência e decidiu que o pai somente poderá visitar a filha assim que for comprovada a sua vacinação.

    Contudo, não são todos os Tribunais que entendem da mesma forma. Mas, é válido esclarecer que se uma pessoa não tomar a vacina, poderá ter o direito da convivência com os filhos prejudicado. 

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  • “TRABALHADORA COM CÂNCER DE MAMA TEM DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em homenagem ao Outubro Rosa, um mês muito importante para todas as mulheres, resolvemos trazer um post sobre os benefícios previdenciários que a pessoa com câncer possui.

    A pessoa diagnosticada com câncer poderá ter o direito do Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez (casos específicos) e Benefício Assistencial (BPC-LOAS).

    É importante destacar que se a trabalhadora está na qualidade de segurada do INSS, não precisará cumprir com a carência mínima prevista.

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  • “É POSSÍVEL FAZER COBRANÇA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO DO DEVEDOR?”

    Quando alguém está devendo, é comum receber mensagens e ligações de cobranças. Mesmo que as cobranças sejam um direito do credor, é preciso saber que existem limites, que devem ser cuidados.

    De acordo com a lei, o devedor não poderá ser exposto ao ridículo nem ser constrangido ou ameaçado. 

    Há vários meios para a cobrança de dívidas, como por exemplo notificar o devedor por cartas ou mensagens de texto, inscrever o nome no SPC ou até mesmo por ligações, porém essas cobranças não podem ser feitas várias vezes ao dia.

    Além disso, nenhuma cobrança poderá ser feita no local de trabalho.

    Caso a cobrança ultrapasse os limites previstos, o devedor poderá receber uma indenização.

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  • “SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. É POSSÍVEL?”

    Como apresentado no post da semana passada, a Interdição está relacionada à incapacidade e  inaptidão em adquirir direitos e assumir deveres. Ou seja, quando uma pessoa perde sua capacidade ela irá precisar de um representante. 

    Porém, nas hipóteses em que o curador nomeado deixar de exercer as suas funções corretamente, é possível fazer a alteração do curador.

    Para isso, será necessário ingressar com uma ação judicial e juntar documentos pessoais das partes, além de provas da ineficiência do curador.

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