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Categoria: Direito Previdenciário

  • Adicional de 25% no Benefício: Como Comprovar a Necessidade de Ajuda

    O adicional de 25% pode elevar o valor do benefício, mas depende de comprovação. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como pedir.

    Quem tem direito?

    O adicional de 25% é devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Não é automático: precisa requerer

    O acréscimo não é concedido automaticamente. É preciso requerê-lo, podendo ser pedido no momento da concessão da aposentadoria ou depois. A análise é feita em perícia médica do INSS.

    Como comprovar a necessidade de ajuda?

    Com laudos e atestados médicos que demonstrem a dependência de terceiros para tarefas como locomoção, higiene e alimentação. Quem cuida do segurado não precisa ser, necessariamente, um profissional de saúde.

    Perguntas frequentes

    O valor pode passar do teto?

    Sim. O adicional de 25% é devido mesmo que o total ultrapasse o teto dos benefícios do INSS.

    O INSS negou. Posso recorrer?

    Sim. É possível recorrer administrativamente ou buscar a concessão na Justiça, com nova perícia.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • BPC/LOAS: Benefício para Idosos e Pessoas com Deficiência de Baixa Renda

    O BPC/LOAS é um direito importante para quem está em situação de vulnerabilidade. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o BPC/LOAS?

    É o benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos (a partir de 65 anos) e a pessoas com deficiência, desde que comprovem a situação de baixa renda. Não é uma aposentadoria, mas um amparo assistencial.

    É preciso ter contribuído ao INSS?

    Não. Por ser benefício assistencial, o BPC não exige contribuições. Em contrapartida, não gera 13º salário nem deixa pensão por morte.

    Quais os requisitos?

    • Idoso: 65 anos ou mais, com comprovação de baixa renda;
    • Pessoa com deficiência: de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (em regra, de pelo menos 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena na sociedade;
    • Inscrição no CadÚnico e renda familiar dentro do limite legal.

    Perguntas frequentes

    Qual é o limite de renda?

    A regra prevê renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, mas a Justiça admite, em alguns casos, limites maiores conforme a situação.

    O BPC pode ser revisto?

    Sim. O benefício é revisto periodicamente pelo INSS para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Quem Pode Solicitar

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pouco conhecido. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quem pode solicitar.

    O que é o auxílio-acidente?

    É o benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Equivale, em regra, a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Pode trabalhar recebendo?

    Sim. Por ser uma indenização, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. É pago até a véspera da aposentadoria.

    Quem tem direito?

    • Empregado urbano e rural (de empresa);
    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
    • Trabalhador avulso;
    • Segurado especial (trabalhador rural).

    O contribuinte individual (autônomo) e o MEI, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.

    Perguntas frequentes

    Qualquer redução de capacidade dá direito?

    A lei não exige grau mínimo, mas a redução precisa ser comprovada em perícia médica.

    Posso acumular com a aposentadoria?

    Não. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado, pois é pago apenas até a véspera da aposentadoria.

    Ficou com sequelas de um acidente?

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  • Salário-Maternidade: Como Saber se Tenho Direito e Como Pedir

    O salário-maternidade garante renda no período pós-parto ou pós-adoção. Como saber se você tem direito e como pedir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-maternidade?

    É o benefício pago pela Previdência Social às seguradas que se afastam em razão do nascimento, adoção ou guarda de uma criança. Em regra, dura 120 dias.

    Quem pode receber?

    • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
    • MEI e contribuinte individual;
    • Segurada facultativa e segurada especial (rural);
    • Desempregada que mantenha a qualidade de segurada.

    Como solicitar?

    Para a empregada, em regra o benefício é pago pela própria empresa, que se compensa depois. Para as demais seguradas, o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, com os documentos da criança e da segurada.

    Perguntas frequentes

    Há carência?

    Para empregada e doméstica, em regra não há. Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma haver carência de 10 meses.

    Pai pode receber em algum caso?

    Sim. Em situações específicas, como falecimento da segurada ou adoção por homem, o benefício pode ser pago ao pai/adotante.

    Quer saber se tem direito ao salário-maternidade?

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  • Desempregado Tem Direito ao Auxílio-Doença? Os 3 Requisitos

    Desempregado tem direito ao auxílio-doença? Depende de três requisitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica cada um.

    O que é o auxílio-doença?

    É o benefício destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas funções no trabalho. Hoje, é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

    Os 3 requisitos

    • Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS, inclusive no período de graça;
    • Carência: em regra, 12 contribuições (salvo dispensa legal);
    • Incapacidade: comprovada em perícia médica.

    O papel do período de graça

    É o tempo em que o trabalhador continua segurado mesmo sem contribuir. Em regra, são 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Por isso, o desempregado dentro do período de graça pode ter direito ao benefício.

    Perguntas frequentes

    Como sei se ainda estou no período de graça?

    Conte os meses desde a última contribuição. Se ainda estiver dentro do prazo (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), provavelmente mantém a qualidade de segurado.

    E se a carência não estiver completa?

    Em casos de acidente ou de doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.

    Está desempregado e incapaz de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

    Uma dúvida frequente: dá para receber pensão por morte se o falecido não estava trabalhando? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que importa é a qualidade de segurado

    A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. O ponto-chave não é se ele estava trabalhando na data do óbito, mas se ainda mantinha a qualidade de segurado — inclusive durante o período de graça.

    Quem são os dependentes?

    São, na Classe 1, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez; depois, os pais; e, por fim, os irmãos nas condições da lei. A dependência da Classe 1 é presumida, bastando certidão de casamento, nascimento ou união estável.

    E se ele já tinha perdido a qualidade de segurado?

    Se o falecido já havia perdido a qualidade de segurado, em regra não há direito à pensão. Há exceções, como quando ele já tinha preenchido os requisitos para alguma aposentadoria antes do óbito. Cada caso deve ser analisado.

    Perguntas frequentes

    O falecido estava desempregado. Há direito?

    Pode haver, se ele ainda estava no período de graça na data do óbito, mantendo a qualidade de segurado.

    Quais documentos comprovam o vínculo?

    O CNIS e a carteira de trabalho ajudam a demonstrar as contribuições e o período de graça do falecido.

    Perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão?

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  • Auxílio-Reclusão: Requisitos Atualizados e Quem Tem Direito

    O auxílio-reclusão mudou nos últimos anos. Veja os requisitos atualizados com o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS.

    O que é o auxílio-reclusão?

    É o benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. O valor é pago à família (dependentes), e não ao preso. É preciso que o preso tivesse qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo, em período de graça ou recebendo benefício).

    Quem tem direito?

    Os dependentes do segurado (mesma lista da pensão por morte), que dependiam economicamente dele para se sustentar, conforme as regras de cada classe de dependentes.

    Requisitos atualizados

    • Prisão em regime fechado (desde 2019, o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício);
    • Qualidade de segurado do preso na data da prisão;
    • Carência exigida em lei;
    • Segurado de baixa renda (dentro do limite atualizado pelo INSS).

    Perguntas frequentes

    Vale para regime semiaberto?

    Não. Desde a Reforma da Previdência (2019), o benefício é devido apenas na prisão em regime fechado.

    É preciso comprovar a prisão periodicamente?

    Sim. O INSS exige a comprovação periódica de que o segurado permanece preso, sob pena de suspensão do benefício.

    Tem um familiar preso e quer saber se há direito?

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  • STJ: Trabalhar na Espera do Benefício Não Impede Receber os Atrasados

    Uma decisão importante do STJ protege quem precisa trabalhar enquanto luta pelo benefício. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o Tema 1.013 do STJ.

    O que o STJ decidiu?

    Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.013), o STJ fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado tem direito de receber, ao mesmo tempo, a renda do trabalho exercido (ainda que incompatível com a incapacidade) e o benefício pago retroativamente.

    Por que isso é importante?

    Porque é comum o segurado, após ter o pedido negado, voltar a trabalhar por pura necessidade de sobrevivência, mesmo sem condições plenas. A decisão reconhece essa realidade e impede que ele seja prejudicado, garantindo os atrasados a que tinha direito.

    Como isso ajuda na prática?

    O entendimento serve de precedente para milhares de processos. Assim, quem teve o benefício negado e precisou trabalhar até a decisão judicial pode receber os valores retroativos sem que o trabalho seja usado como motivo para negar tudo.

    Perguntas frequentes

    Preciso comprovar alguma coisa?

    Sim. É importante demonstrar a incapacidade no período e que o trabalho foi exercido por necessidade. A documentação médica é essencial.

    Vale para qualquer benefício?

    A tese trata dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) no período até a implantação judicial.

    Teve o benefício negado e precisou trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão por Morte: Quem Tem Direito ao Benefício do INSS?

    A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS. Quem tem direito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça (como em casos de desaparecimento). Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era, desde que mantivesse a qualidade de segurado.

    Quem tem direito?

    • Cônjuge, companheiro(a) (inclusive em união estável) e o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia;
    • Filhos até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência (nesses casos, enquanto durar a condição);
    • Pais, se não houver cônjuge nem filhos, comprovando dependência econômica;
    • Irmãos até 21 anos ou inválidos/com deficiência, na falta dos demais, com dependência econômica.

    Dependência presumida x comprovada

    Para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores, a dependência é presumida: basta a certidão de casamento, nascimento ou união estável. Já os pais e irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.

    Perguntas frequentes

    A pensão é vitalícia?

    Depende. Para o cônjuge, a duração varia conforme a idade e o tempo de contribuição e de união, sendo vitalícia, em regra, a partir dos 45 anos.

    Posso acumular a pensão com outro benefício?

    Algumas acumulações são possíveis, com regras de redução após a Reforma de 2019; outras são proibidas. Cada caso deve ser analisado.

    Perdeu um familiar e quer saber sobre a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.