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Categoria: Direito Previdenciário

  • Aposentadoria Rural: Quem é Segurado Especial e Como Comprovar?

    A aposentadoria rural tem regras próprias, ligadas à figura do segurado especial. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem é o segurado especial?

    É o trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, como o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena que exerce atividade rural. Ele tem direito à aposentadoria rural mesmo sem recolher contribuições mensais, bastando comprovar a atividade.

    Requisitos da aposentadoria rural por idade

    • Mulheres: 55 anos e 15 anos (180 meses) de atividade rural;
    • Homens: 60 anos e 15 anos (180 meses) de atividade rural.

    A idade reduzida existe porque o trabalho rural envolve condições mais penosas, justificando uma compensação por parte da Previdência.

    Como comprovar a atividade rural?

    Com documentos como bloco de notas do produtor, contratos de arrendamento ou parceria, cadastro no INCRA, declarações de sindicato rural, notas fiscais e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

    Perguntas frequentes

    Trabalhei na roça quando jovem. Esse tempo conta?

    Pode contar, desde que comprovado. O reconhecimento do tempo rural é uma das discussões mais comuns na via administrativa e judicial.

    Posso somar tempo rural com tempo urbano?

    Sim, em muitos casos é possível combinar períodos rurais e urbanos. Um advogado pode indicar a melhor estratégia.

    É trabalhador rural e quer se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é a Aposentadoria Híbrida e Como Funciona?

    Quem trabalhou no campo e na cidade pode se beneficiar da aposentadoria híbrida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a aposentadoria híbrida?

    É a aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho urbano e o tempo de trabalho rural para alcançar o direito ao benefício. É uma solução para quem não completou o tempo necessário em apenas uma das atividades.

    Não importa a última atividade

    O benefício é concedido independentemente de a última atividade ter sido rural ou urbana. Também não importa qual tipo de trabalho foi predominante ao longo da vida.

    Quais os requisitos?

    Em regra, exige a idade da aposentadoria por idade urbana (atualmente, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as regras vigentes) e o tempo mínimo de contribuição/atividade, somando os períodos rural e urbano. Não há um tempo mínimo a cumprir em cada categoria isoladamente.

    Perguntas frequentes

    O tempo rural antigo entra na conta?

    Pode entrar, desde que comprovado. Justamente por isso, a documentação do trabalho rural é tão importante.

    A híbrida é melhor que a rural?

    Depende do histórico de cada pessoa. Em alguns casos a rural é mais vantajosa; em outros, a híbrida. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

    Trabalhou no campo e na cidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoa Aposentada é Obrigada a Contribuir para o INSS?

    Quem já é aposentado precisa continuar contribuindo para o INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Aposentado que parou de trabalhar

    O aposentado do INSS que deixou de trabalhar não precisa continuar contribuindo, independentemente do valor do benefício. Não há obrigação de recolher se ele não exerce atividade.

    Aposentado que voltou a trabalhar

    Já o aposentado que continua ou volta a exercer atividade como segurado obrigatório (por exemplo, com carteira assinada) é obrigado a contribuir. Essa contribuição é compulsória, mesmo que ele já receba a aposentadoria.

    Essa contribuição gera nova aposentadoria?

    Não. Quem volta a trabalhar e contribui não tem direito a uma segunda aposentadoria nem, em regra, à revisão (a chamada desaposentação foi rejeitada pelo STF). O aposentado tem direito apenas a alguns benefícios pontuais, como salário-família e reabilitação, conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    E os servidores públicos?

    A situação dos servidores em regime próprio é diferente e segue regras específicas, inclusive sobre contribuição de aposentados em determinadas hipóteses.

    Posso pedir de volta o que contribuí depois de aposentado?

    Em regra, não há devolução, pois a contribuição é obrigatória para quem trabalha. Cada caso, porém, pode ser analisado.

    É aposentado e voltou a trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Trabalho Sem Carteira Assinada Conta para a Aposentadoria? Veja a Lei

    É comum o trabalho sem registro em carteira. Esse tempo conta para a aposentadoria? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica com base na lei.

    O que diz a lei?

    A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório. O art. 11 considera segurado obrigatório quem presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração.

    A CTPS não é exigida pela lei

    Repare que o artigo não exige que o vínculo esteja formalizado na Carteira de Trabalho (CTPS). Ou seja, existindo a prestação de serviço não eventual, com subordinação e remuneração, há vínculo de emprego — e esse período pode contar para a aposentadoria, mesmo sem registro.

    O desafio é a prova

    Como não há registro, é preciso comprovar o vínculo: recibos, contracheques, e-mails, mensagens, crachás, fotos no trabalho e testemunhas. Quanto mais provas, maior a chance de reconhecimento.

    Perguntas frequentes

    Quem recolhe a contribuição desse período?

    No caso do empregado, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador. O reconhecimento do vínculo pode levar à cobrança dessas contribuições.

    Preciso entrar na Justiça?

    Muitas vezes, sim, o reconhecimento do vínculo é discutido judicialmente. Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria por Idade: Quando Posso Requerer?

    A aposentadoria por idade é a mais comum do sistema previdenciário. Quando é possível requerer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a aposentadoria por idade?

    É o benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida em lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição (carência). É tradicional, mas passou por mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.

    Requisitos atuais (segurado urbano)

    • Homens: 65 anos de idade;
    • Mulheres: 62 anos de idade (idade que passou a valer após a transição da Reforma);
    • Carência mínima de 15 anos (180 contribuições).

    Atenção às regras de transição

    Quem já contribuía antes da Reforma pode se enquadrar em regras de transição. Por isso, definir o melhor momento para pedir a aposentadoria faz diferença no valor e nas condições do benefício.

    Perguntas frequentes

    Atingir a idade já garante o melhor valor?

    Nem sempre. Esperar um pouco mais ou contribuir de outra forma pode aumentar o benefício. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

    Trabalhador rural tem a mesma idade?

    Não. O trabalhador rural tem idade reduzida: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de atividade rural.

    Está perto de se aposentar por idade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Doenças que Isentam de Carência no INSS: Veja a Lista

    Algumas condições isentam o segurado da carência no INSS. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quais são.

    O que é carência?

    É o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado (ou, em alguns casos, o dependente) tenha direito a um benefício. Para o auxílio por incapacidade, em regra, são exigidos 12 meses.

    Quando há isenção de carência?

    A isenção é dada quando o benefício decorre de acidente de qualquer natureza (inclusive do trabalho) ou de uma das doenças graves previstas em lei, desde que a doença surja após a filiação ao INSS. Atenção: se a pessoa já tinha a doença antes de se filiar, não terá direito à isenção.

    As doenças que isentam de carência

    Entre as condições previstas estão: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental (transtorno mental grave); câncer (neoplasia maligna); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; AIDS; contaminação por radiação; e hepatopatia grave. A lista pode ser atualizada por ato oficial.

    Perguntas frequentes

    A isenção garante o benefício?

    Não. A isenção é só da carência. É preciso comprovar a incapacidade em perícia e manter a qualidade de segurado.

    E se a doença piorou depois da filiação?

    O agravamento de uma condição após a filiação pode ser analisado caso a caso, e pode garantir direito ao benefício.

    Tem uma doença grave e foi negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Recebe Pensão por Morte Pode Casar Novamente? Entenda a Lei

    Quem recebe pensão por morte pode casar novamente? A resposta mudou ao longo do tempo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Como era na lei antiga

    A antiga Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista mulher que se casasse novamente perdia a pensão, por presumir melhora na situação financeira. Aquela lei também não concedia pensão ao cônjuge homem, salvo se inválido.

    O que diz a lei atual

    Com a Lei 8.213/91, em vigor até hoje, a pensão passou a ser garantida também ao cônjuge ou companheiro, sem qualquer proibição de novo casamento. Ou seja, casar de novo NÃO cessa a pensão por morte já concedida.

    O limite: não acumular duas pensões

    A lei não permite acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges/companheiros. Se o novo companheiro também falecer, o pensionista deverá optar pela pensão mais vantajosa.

    Perguntas frequentes

    O novo casamento muda a duração da pensão?

    Não. A duração depende de fatores como idade e tempo de contribuição/união, e não do novo casamento.

    União estável tem o mesmo tratamento?

    Sim. A união estável é equiparada ao casamento para fins de pensão por morte, desde que comprovada.

    Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

    Quando a incapacidade deixa de ser temporária, o benefício pode mudar. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

    Quando ocorre a conversão?

    A conversão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é possível quando a perícia constata que a incapacidade, antes temporária, tornou-se permanente. A partir daí, passa a ser devida a aposentadoria.

    A via administrativa e a via judicial

    Muitas vezes é necessário pedir a conversão na Justiça. No processo judicial, o segurado é avaliado por perito do juízo, e o juiz pode considerar não só a incapacidade, mas também fatores sociais, como idade, escolaridade e dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.

    Por que os fatores sociais importam?

    Porque uma incapacidade parcial pode, na prática, impedir o retorno ao trabalho diante das condições pessoais do segurado. Esse entendimento é reconhecido pela jurisprudência e pode ser decisivo.

    Perguntas frequentes

    O pedido judicial é igual ao do INSS?

    Não. Na Justiça, o objetivo é provar a incapacidade total e permanente, com perícia judicial independente da realizada pelo INSS.

    Recebo a diferença de valores?

    Reconhecida a conversão, costumam ser devidos os valores desde a data fixada na decisão, conforme o caso.

    Sua incapacidade se tornou permanente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Isenção e Restituição de Imposto de Renda em Casos de Doença Grave

    Aposentados e pensionistas com doença grave podem deixar de pagar Imposto de Renda. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem tem direito à isenção?

    Aposentados, pensionistas e militares da reserva (do serviço público ou da iniciativa privada) portadores de doença grave listada em lei (Lei 7.713/88) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, mediante laudo médico.

    Doenças que dão direito

    Entre elas: AIDS, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras previstas na lei.

    Isenção e restituição

    Além de parar de pagar, é possível restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença nesse período, por laudo médico.

    Perguntas frequentes

    Preciso estar com a doença ativa?

    Não necessariamente. Em muitos casos (como câncer), a isenção é mantida mesmo após o controle da doença, conforme entendimento dos tribunais.

    Vale para salário de quem ainda trabalha?

    A isenção é voltada a proventos de aposentadoria, pensão e reforma. A renda do trabalho ativo, em regra, não é isenta.

    Tem uma doença grave e é aposentado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Benefícios do INSS para Pessoas com Depressão

    A depressão pode incapacitar para o trabalho e dar direito a benefícios. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os benefícios do INSS para pessoas com depressão.

    A depressão pode afastar do trabalho

    A depressão é uma doença do espectro mental que pode causar incapacidade psíquica. Quando o quadro inviabiliza o exercício da atividade profissional, o segurado pode ser afastado e buscar o benefício adequado.

    Quais benefícios são possíveis?

    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), na incapacidade temporária;
    • Aposentadoria por incapacidade permanente, se a incapacidade for definitiva;
    • BPC/LOAS, para quem não tem qualidade de segurado, conforme a deficiência e a baixa renda.

    A importância da documentação

    Laudos psiquiátricos, relatórios, receitas e histórico de tratamento são essenciais para comprovar a incapacidade na perícia. Quanto mais consistente a documentação, melhor.

    Perguntas frequentes

    Depressão dá direito automático ao benefício?

    Não. É necessário comprovar, em perícia, que a doença incapacita para o trabalho.

    E se a depressão tiver origem no trabalho?

    Pode ser reconhecida como doença ocupacional, gerando direito ao auxílio-doença acidentário, com proteções adicionais (como estabilidade ao retornar).

    A depressão está te impedindo de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.