Tendo em vista isso, há dois pontos bastante importantes:
1- Para o valor da pensão alimentícia mudar, será necessário uma revisão judicial. O pai não pode abaixar o valor somente porque acha que deve.
2- Apenas o nascimento do outro filho, não é motivo para a revisão. No processo deve ser provado a mudança de possibilidade, ou seja, as condições socioeconômicas do pai.
É dever de ambos a manutenção financeira do filho na proporção de seus recursos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.



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