RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NO INVENTÁRIO

O reconhecimento de união estável no inventário é um tema importante e que gera muitas dúvidas.

A união é uma relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura , com o objetivo de constituição familiar estável.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

Além disso, a união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento, garantindo às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento.

No inventário, o reconhecimento da união estável é importante para garantir os direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens deixados pelo falecido.

O reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. No inventário extrajudicial, o companheiro interessado deve comparecer ao cartório com um advogado especialista em direito sucessório para formalizar o reconhecimento da união estável e garantir seus direitos em relação aos bens deixados pelo falecido. Já no inventário judicial, o companheiro interessado deve tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito de família para garantir seus direitos em relação aos bens deixados pelo falecido.

É importante destacar que a falta de reconhecimento da união estável pode gerar problemas no inventário e prejudicar os direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens deixados pelo falecido, logo, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

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