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Reconhecimento de União Estável no Inventário

O reconhecimento da união estável no inventário é essencial para garantir direitos ao companheiro sobrevivente. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é união estável?

É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família. A lei não exige prazo mínimo. A união estável é entidade familiar e garante direitos semelhantes aos do casamento, inclusive sucessórios.

Por que reconhecê-la no inventário?

Sem o reconhecimento, o companheiro pode ter dificuldade para receber sua parte na herança e na meação. O reconhecimento garante a participação do companheiro sobrevivente na partilha dos bens deixados pelo falecido.

Como é feito o reconhecimento?

Pode ser extrajudicial (em cartório), quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes, com advogado. Havendo conflito, herdeiros menores ou dúvidas, o reconhecimento é feito judicialmente, com apresentação de provas da convivência.

Perguntas frequentes

Quais provas demonstram a união estável?

Fotos, contas e conta bancária conjuntas, dependência em plano de saúde, residência comum e testemunhas, entre outras.

O companheiro herda como o cônjuge?

O STF equiparou, em grande parte, os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. Cada caso deve ser analisado conforme o regime de bens e os herdeiros existentes.

Precisa reconhecer uma união estável no inventário?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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