É POSSÍVEL A PENHORADE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA?

A penhora de salário para pagamento de dívidas é um tema que gera muitas dúvidas e discussões.

No Brasil , a impenhorabilidade de salário está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil , que determina que “salários, vencimentos, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; como montantes recebidos por liberalidade de terceiro e destinados ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvados o § 2º” são impenhoráveis.

No entanto, existem algumas situações em que é possível a penhora de salário para pagamento de dívida. Confira abaixo:

➡Dívida alimentar: em caso de dívida alimentar, ou seja, quando o débito é referente a pensão alimentícia , é possível a penhora de até 50% do salário do devedor.

➡Dívida trabalhista: em caso de dívida trabalhista, é possível a penhora de até 30% do salário do devedor.

➡Dívida tributária: em caso de dívida tributária, é possível a penhora de até 10% do salário do devedor.

➡Decisão judicial: em casos induzidos, é possível a penhora parcial do salário do devedor para pagamento da dívida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tiverem resultado e impacto econômico nas finanças pessoais também deverão ser fiscais. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a experiência do devedor.

É importante destacar que a penhora do salário deve ser realizada com cautela e respeitando os limites legais. Em razão disso, é importante a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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