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É Possível a Penhora de Salário para Pagamento de Dívida?

O salário pode ser penhorado para pagar dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A regra: salário é impenhorável

Em regra, o salário é impenhorável, conforme o art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A proteção alcança vencimentos, aposentadorias, pensões e ganhos de autônomos e profissionais liberais, por terem natureza alimentar.

As exceções

  • Dívida de pensão alimentícia: permite a penhora de parte do salário;
  • Valores elevados: a lei admite a penhora sobre o que exceder 50 salários mínimos mensais;
  • Entendimento do STJ: em alguns casos, admite-se a penhora de um percentual do salário, desde que preservado o mínimo necessário ao sustento (mínimo existencial).

E os valores guardados?

A proteção tende a alcançar também as quantias poupadas do salário, até certo limite. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Perguntas frequentes

Tiveram meu salário bloqueado por dívida comum. É legal?

Em regra, não. É possível pedir o desbloqueio judicial demonstrando a natureza salarial do valor.

Empréstimo consignado é penhora?

Não. O consignado é um desconto autorizado pelo próprio trabalhador, com limite legal, diferente da penhora forçada.

Teve o salário penhorado indevidamente?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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