O salário pode ser penhorado para pagar dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A regra: salário é impenhorável
Em regra, o salário é impenhorável, conforme o art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A proteção alcança vencimentos, aposentadorias, pensões e ganhos de autônomos e profissionais liberais, por terem natureza alimentar.
As exceções
- Dívida de pensão alimentícia: permite a penhora de parte do salário;
- Valores elevados: a lei admite a penhora sobre o que exceder 50 salários mínimos mensais;
- Entendimento do STJ: em alguns casos, admite-se a penhora de um percentual do salário, desde que preservado o mínimo necessário ao sustento (mínimo existencial).
E os valores guardados?
A proteção tende a alcançar também as quantias poupadas do salário, até certo limite. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Perguntas frequentes
Tiveram meu salário bloqueado por dívida comum. É legal?
Em regra, não. É possível pedir o desbloqueio judicial demonstrando a natureza salarial do valor.
Empréstimo consignado é penhora?
Não. O consignado é um desconto autorizado pelo próprio trabalhador, com limite legal, diferente da penhora forçada.
Teve o salário penhorado indevidamente?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

