A regra é a guarda compartilhada, mas em alguns casos a guarda unilateral é necessária. Quando? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é a guarda unilateral?
É a modalidade em que apenas um dos pais fica responsável pelas decisões sobre a vida do filho. Ela é exceção, aplicada quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança.
Quando ela é indicada?
Costuma ser adequada quando um dos pais não está apto a cuidar da criança ou adolescente — por exemplo, em situações de negligência, abuso, problemas graves de saúde ou ausência. Nessas hipóteses, concentrar as decisões em um genitor protege melhor o filho.
O outro genitor perde o contato?
Não necessariamente. A guarda unilateral não significa, por si só, que o outro genitor ficará sem convívio. Em regra, ele mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de supervisionar os interesses do filho, mas não toma as decisões do dia a dia.
Perguntas frequentes
A guarda unilateral isenta o outro de pagar pensão?
Não. O dever de prestar alimentos permanece, independentemente da modalidade de guarda.
Ela pode ser alterada depois?
Sim. A guarda pode ser revista se mudarem as circunstâncias, sempre no melhor interesse da criança.
Precisa discutir a guarda do seu filho?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

