A escolha do regime de bens tem reflexos importantes no casamento e na união estável. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Por que o regime de bens importa?
O regime define como o patrimônio será dividido em caso de divórcio ou de falecimento de um dos cônjuges. Todo o patrimônio construído durante a relação (e, em alguns casos, antes dela) será partilhado conforme o regime escolhido.
Tipos de regime de bens
- Comunhão parcial: o mais comum; partilham-se apenas os bens adquiridos durante a união;
- Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, entram na partilha;
- Separação total: cada um mantém seu patrimônio, sem comunicação de bens;
- Participação final nos aquestos: regime misto, com regras próprias durante a união e na dissolução.
Pode ser mudado depois?
Sim. É possível alterar o regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial e desde que preservados direitos de terceiros.
Perguntas frequentes
E se o casal não escolher um regime?
Na falta de pacto, vale a comunhão parcial de bens, regime legal padrão no Brasil.
União estável também tem regime de bens?
Sim. Na falta de contrato, aplica-se a comunhão parcial. É possível definir outro regime por contrato de convivência.
Vai casar ou formalizar união estável?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

