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Posso Alterar o Regime de Bens Durante o Casamento?

Dá para mudar o regime de bens depois de casado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A alteração é possível

Sim, a lei permite alterar o regime de bens durante o casamento. É uma forma de adequar a vida patrimonial do casal a uma nova realidade (por exemplo, abertura de empresa, proteção de patrimônio ou planejamento sucessório).

Como funciona o pedido?

O pedido deve ser feito pelos dois cônjuges em conjunto. É necessário informar o regime atual e o regime pretendido, além de apresentar os motivos da mudança (pedido motivado). Também se exige que não haja prejuízo a terceiros, como credores.

A mudança vale a partir de quando?

Em regra, a alteração produz efeitos a partir da decisão, preservando situações anteriores e direitos de terceiros já constituídos. Por isso, é importante o acompanhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Precisa de motivo relevante?

Sim. O pedido deve ser motivado e demonstrar que a mudança não prejudica terceiros nem é feita para fraudar credores.

A alteração protege bens contra dívidas antigas?

Não retroage para prejudicar credores anteriores. Dívidas já existentes permanecem garantidas conforme o regime vigente à época.

Quer mudar o regime de bens do seu casamento?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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