Dá para mudar o regime de bens depois de casado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A alteração é possível
Sim, a lei permite alterar o regime de bens durante o casamento. É uma forma de adequar a vida patrimonial do casal a uma nova realidade (por exemplo, abertura de empresa, proteção de patrimônio ou planejamento sucessório).
Como funciona o pedido?
O pedido deve ser feito pelos dois cônjuges em conjunto. É necessário informar o regime atual e o regime pretendido, além de apresentar os motivos da mudança (pedido motivado). Também se exige que não haja prejuízo a terceiros, como credores.
A mudança vale a partir de quando?
Em regra, a alteração produz efeitos a partir da decisão, preservando situações anteriores e direitos de terceiros já constituídos. Por isso, é importante o acompanhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Precisa de motivo relevante?
Sim. O pedido deve ser motivado e demonstrar que a mudança não prejudica terceiros nem é feita para fraudar credores.
A alteração protege bens contra dívidas antigas?
Não retroage para prejudicar credores anteriores. Dívidas já existentes permanecem garantidas conforme o regime vigente à época.
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