O filho havido fora do casamento herda igual aos demais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.
Igualdade entre os filhos
Sim. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos. O filho fora do casamento, de relacionamento anterior ou extraconjugal, registrado ou não, tem exatamente os mesmos direitos de herança dos demais.
O reconhecimento é o passo necessário
Para receber a herança, é preciso que a filiação esteja reconhecida — voluntariamente ou por ação de investigação de paternidade, que pode ser proposta inclusive após a morte, com DNA quando necessário.
E se a partilha já ocorreu?
Mesmo após o inventário, o filho reconhecido pode reivindicar sua parte pela ação de petição de herança, respeitados os prazos legais.
Perguntas frequentes
Os outros herdeiros podem impedir?
Não. Reconhecida a filiação, o direito à herança é garantido por lei.
Há prazo para reivindicar a herança?
O reconhecimento da filiação é imprescritível; já a petição de herança tem prazo. Por isso, busque orientação o quanto antes.
Precisa garantir direitos de herança?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

