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Doenças que Dispensam Carência para o Benefício do INSS

Você sabia que algumas doenças graves dispensam a carência para receber benefício do INSS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é carência e qual a regra geral?

Carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício. Em regra, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem 12 contribuições mensais. Porém, há exceções.

Quando a carência é dispensada?

A carência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e em determinadas doenças graves previstas em lei. Nesses casos, basta cumprir os demais requisitos (como a qualidade de segurado e a incapacidade).

Quais doenças dispensam a carência?

A lista oficial (art. 151 da Lei 8.213/91) inclui, entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Perguntas frequentes

Ter a doença garante o benefício?

Não automaticamente. A doença dispensa apenas a carência. Ainda é preciso comprovar a incapacidade em perícia e manter a qualidade de segurado.

A lista pode ser atualizada?

Sim. A relação de doenças é revista periodicamente por ato do Ministério competente, por isso é importante verificar a situação atual com um advogado.

Tem uma doença grave e foi negado?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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